A CPI da Covid só existiu porque o Supremo Tribunal Federal determinou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deveria respeitar o direito da minoria de instalar CPIs.
Quando se aproximava o prazo determinado para o fim dos trabalhos da CPI, os senadores da oposição reuniram assinaturas suficientes para a sua prorrogação. Já percebendo o movimento de Pacheco para enterrar a CPI, alguns senadores entraram com ação no STF. Tendo a consciência de que seria novamente derrotado pelo Supremo, Pacheco tomou a iniciativa e prorrogou a CPI.
Essa poderia ser uma pequena história edificante de como o STF ajudou a cidadania a vencer os poderosos, não fosse a história um eterno retorno. Quase seis anos depois, estamos novamente às voltas com um presidente do Senado recalcitrante, que se recusa a prorrogar os trabalhos da CPI do INSS. Desta vez, no entanto, é provável que o Supremo não se alinhe à cidadania.
A tese é mais furada que queijo suíço: haveria jurisprudência na Corte para a instalação de CPIs, mas não para a sua prorrogação. Como se uma coisa fosse essencialmente diferente da outra. Uma argumentação nessa linha seria de espantar, mas é nada mais que o esperado de uma Corte que se especializou em zombar da inteligência alheia.
Infelizmente, Rodrigo Pacheco se adiantou à decisão do STF e prorrogou, de própria vontade, a CPI da Covid. Se não o tivesse feito, certamente o STF teria intervindo, e teríamos a jurisprudência necessária para prorrogar a CPI do INSS. Não que isso fosse garantia da prorrogação. Mas, pelo menos, os ministros teriam que ser ainda mais criativos para inventar chicanas que inviabilizam as investigações.
Marcelo Guterman é engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.

