A sessão do Supremo Tribunal Federal que, na prática, enterrou a CPI do INSS foi marcada pela intervenção contundente do ministro Gilmar Mendes. O magistrado manifestou ira contra as quebras de sigilo realizadas pela comissão parlamentar, apontando “falta de escrúpulos” dos parlamentares envolvidos.
O ministro Alexandre de Moraes não mediu palavras ao classificar a quebra de sigilo que revelou o contrato do escritório de sua esposa e as mensagens trocadas com Vorcaro. Segundo ele, a ação foi “abominável” e “criminosa”.
Flávio Dino completou o trio de ministros em defesa do que chamaram de Estado Democrático de Direito brasileiro. Para Dino, as quebras de sigilo realizadas pela CPI lembrariam investigações do “período da ditadura”. A referência à ditadura encerrou qualquer discussão sobre o tema.
O restante do colegiado, com exceção de Mendonça e Fux, alinhou-se à mesma posição. O discurso repetido foi: a CPI é um direito líquido e certo da minoria no Congresso, mas o Supremo não deve se imiscuir em assuntos internos de outro Poder da República.
Essa mesma interpretação, no entanto, não foi aplicada quando Gilmar Mendes, em decisão monocrática, anulou a quebra de sigilo do fundo que comprou participação no Toffoli Inn. Nem quando Flávio Dino, também monocraticamente, anulou a quebra de sigilo de Lulinha.
Aquelas decisões monocráticas permaneceram sem revisão do plenário. Já a decisão monocrática do ministro Mendonça foi rapidamente levada à sessão plenária para deliberação do colegiado. Édson Fachin, responsável pela convocação da sessão, demonstrou sua posição no caso.
Trata-se de uma dessas situações “excepcionalíssimas”, segundo a ministra Cármen Lúcia, em que a Constituição aponta para um lado e os ministros do Supremo decidem para outro. Sempre em defesa das Instituições Democráticas Brasileiras.
Marcelo Guterman é engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.
