O ministro Alexandre de Moraes decidiu pela manutenção das restrições impostas ao ex-deputado Daniel Silveira durante o cumprimento de pena em regime aberto. A decisão foi apresentada no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal iniciado nesta sexta-feira (3/4).
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, Moraes rejeitou o pedido de flexibilização das condições atualmente em vigor. Segundo o magistrado, não há impedimento para que o ex-parlamentar prossiga com seus estudos, desde que respeite as regras estabelecidas pelo regime. Silveira ainda não cumpriu metade da pena total, fixada em 8 anos e 9 meses de prisão.
Em seu voto, o ministro destacou que a alegação de inviabilidade de acesso à educação não se sustenta, uma vez que não há proibição expressa para estudar. De acordo com ele, cabe ao apenado buscar alternativas compatíveis com as exigências impostas.
“O argumento de que as restrições atuais inviabilizam o acesso à educação não se sustenta. A decisão agravada não proíbe o agravante de estudar. Apenas exige que ele encontre uma alternativa de curso cujo horário seja compatível com as condições do regime aberto”, afirmou Moraes.
Na sequência, o ministro reforçou que existem diversas opções educacionais disponíveis, inclusive em horários variados, o que permitiria a conciliação entre o cumprimento da pena e a formação acadêmica.
“Conforme apontado pelo Ministério Público Federal, há no mercado uma ampla oferta de cursos na área de Direito, inclusive em turnos diversos do noturno, o que permite ao apenado conciliar seu projeto acadêmico com o cumprimento da pena”, declarou.
O voto também abordou o pedido para ampliação da liberdade de circulação aos fins de semana e feriados, classificado pelo ministro como incompatível com a lógica do regime aberto. De acordo com ele, a medida comprometeria a própria finalidade da sanção penal.
“Autorizar a livre circulação nos dias de repouso descaracterizaria por completo a natureza do regime, aproximando-o indevidamente da liberdade plena e esvaziando o caráter sancionatório da pena”, ponderou o ministro.
Até o momento, Moraes é o único a votar no julgamento, que ocorre no âmbito da Primeira Turma do STF. Também compõem o colegiado os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que ainda devem apresentar seus posicionamentos.
