Defensoria Pública da União contesta Moraes e aponta violação constitucional em defesa de ex-assessor

A Defensoria Pública da União protocolou pedido de anulação da decisão do ministro Alexandre de Moraes que designou a instituição para assumir a defesa de Eduardo Tagliaferro. O ex-assessor do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral responde a ação penal por suposto vazamento de conversas entre juízes do gabinete do ministro no Supremo Tribunal Federal. A DPU sustenta que Moraes descumpriu dispositivos constitucionais e do Código de Processo Penal.

O órgão argumenta que Tagliaferro deveria ter sido consultado sobre a constituição de novos advogados de sua confiança antes da nomeação da Defensoria. A instituição classifica a nomeação sumária como procedimento sem respaldo legal.

“A nulidade daí decorrente é absoluta, por envolver violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao art. 263 do Código de Processo Penal e ao art. 265, § 3º, do mesmo diploma, bem como ao art. 8º, 2, ‘d’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram expressamente ao acusado o direito de defender-se por meio de advogado de sua própria escolha”, afirmou a defensoria.

A petição aponta que Tagliaferro não recebeu intimação pessoal para constituir novo defensor. A Defensoria registra que não houve tentativa de localizar o acusado para comunicá-lo sobre a ausência de seus advogados na audiência.

“No caso concreto, etapas essenciais previstas no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal não foram observadas. O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo para fins de comunicação processual sobre a ausência de seus patronos na audiência. Não existe nos autos qualquer certidão ou documento que ateste a impossibilidade de localização do acusado para esse fim específico”, disse a DPU.

A instituição contesta o fundamento utilizado pelo ministro para destituir os advogados do ex-assessor. Moraes baseou a decisão na ausência dos defensores na audiência realizada em 17 de março.

A Defensoria argumenta que os advogados de Tagliaferro justificaram a ausência no ato processual. Os defensores contestaram a intimação de Tagliaferro por edital. A DPU sustenta que o ex-assessor possui endereço conhecido, mesmo residindo na Itália.

O órgão apresenta argumentação subsidiária sobre o procedimento adequado em caso de abandono de causa. A defensoria reconhece a hipótese apenas para fins de argumentação jurídica.

“De qualquer sorte, mesmo na hipótese de se considerar configurado o abandono da causa – o que se cogita apenas para fins de argumentação –, o regramento específico para a hipótese de abandono do processo pelo advogado constituído encontra-se no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal, dispositivo que deve ser integralmente observado no caso concreto”, disse a defensoria.

A Defensoria requer a adoção dos procedimentos legais para intimação pessoal de Tagliaferro. O órgão solicita que o ex-assessor seja notificado para nomear novos defensores, caso deseje.

A instituição estabelece condições para eventual reconhecimento formal de sua nomeação como representante judicial do acusado. O pedido prevê que a nomeação da DPU seja reconhecida apenas após desconstituição dos advogados por decisão judicial fundamentada.

A defensoria solicita “somente na hipótese de desconstituição por decisão judicial devidamente fundamentada dos advogados nomeados […], seja reconhecida formalmente a nomeação da Defensoria Pública da União como representante judicial do acusado para toda a ação penal, com a consequente reabertura de prazo para manifestação defensiva sobre todos os atos processuais já praticados, com a contagem em dobro de todos os prazos”.

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