A Justiça estadual de Santa Catarina determinou a remoção de publicações nas redes sociais que questionavam se o ex-vereador Carlos Bolsonaro (PL) é pai de sua filha. A juíza Liana Alves, da 1ª Vara Cível da Comarca de São José, concedeu liminar para excluir seis postagens no X e no Instagram.
A decisão atinge conteúdos específicos e seus respectivos comentários. O X e o Facebook — responsável pelo Instagram — devem remover os materiais listados no processo em até 24 horas. O descumprimento da ordem resulta em multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
Carlos Bolsonaro argumentou na ação que os perfis divulgaram materiais “falsos e ofensivos” sobre a paternidade de sua filha. O ex-vereador afirmou que as publicações contradizem informações oficiais reconhecidas em decisões judiciais anteriores.
A magistrada avaliou que existem indícios de irregularidade nos conteúdos. A juíza considerou o risco de dano à imagem do ex-vereador devido à velocidade de propagação de informações nas plataformas digitais.
“As publicações impugnadas permanecem, em tese, disponíveis em plataformas de ampla difusão, com potencial de replicação contínua e alcance exponencial, circunstância que agrava e prolonga os efeitos do alegado ilícito, especialmente quando se trata de conteúdo que envolve aspectos sensíveis da esfera privada e familiar, cuja exposição reiterada produz danos de difícil ou impossível reversão”, escreveu a juíza na decisão.
A liminar também determinou que as plataformas forneçam dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis. As empresas têm 15 dias para apresentar essas informações. Os dados serão usados para subsidiar a continuidade da ação contra os envolvidos.
