O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade que a Lei Antifacção — sancionada em março de 2026 — não se aplica às eleições de outubro deste ano.
O fundamento utilizado foi o artigo 16 da Constituição Federal, que determina que mudanças nas regras eleitorais precisam de pelo menos um ano de antecedência para entrar em vigor. A lei foi aprovada apenas sete meses antes do pleito.
O resultado prático da decisão: presos provisórios — incluindo investigados por crime organizado ainda sem condenação definitiva — continuam podendo votar em outubro. A proibição, portanto, só valerá em 2028 ou 2030.
A Lei Antifacção contém medidas importantes no combate ao crime organizado: amplia penas, tipifica novas condutas criminosas, endurece a concessão de benefícios, determina o envio de lideranças para presídios de segurança máxima e restringe indulto e liberdade condicional. Mas a parte que proibia o voto de presos provisórios chegou tarde demais para vigorar nas próximas eleições.
No Brasil, o crime organizado já influencia eleições municipais de forma documentada em diversas regiões do país. O voto de centenas de presos provisórios ligados a facções criminosas pode ser direcionado por lideranças dentro e fora dos presídios. O crime organizado votará em outubro com as mesmas regras de 2022.
