No exercício do papel de “carcereiro”, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) a visitar o ex‑presidente Jair Bolsonaro na quinta‑feira, 22 de novembro. A última visita do governador paulista a Bolsonaro ocorreu em setembro do ano passado, quando o ex‑presidente ainda estava em prisão domiciliar cautelar imposta pelo Supremo. Na ocasião, Tarcísio descartou lançar‑se à Presidência em 2026 e defendeu anistia ampla a Bolsonaro e aos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Em dezembro, Bolsonaro apontou um de seus filhos, o senador Flávio Bolsonaro (PL‑RJ), como candidato à Presidência da República neste ano, o que, em tese, deixaria Tarcísio como possível candidato à reeleição ao Palácio dos Bandeirantes. Há, no entanto, articulações nos bastidores visando colocar o governador de São Paulo na corrida presidencial, especialmente entre os partidos do Centrão. Na mesma decisão, Moraes também autorizou as visitas do pecuarista e vice‑presidente do PL de Rondônia, Bruno Scheid, e de um dos irmãos da ex‑primeira‑dama Michelle Bolsonaro, Diego Torres Dourado.
TJSE obriga compadres a dividir R$45 mil da Mega da Virada
Um desentendimento que começou entre dois amigos acabou nos tribunais. José Gecivaldo de Jesus, ajudante de pedreiro, e Gutemberg Oliveira, vigilante, disputam a divisão de R$ 45,4 mil referentes à quina da Mega da Virada. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu, em caráter provisório, que o valor deve ser repartido em partes iguais. A decisão favoreceu José Gecivaldo, que venceu a ação julgada em dezembro do ano passado. Assim, Gutemberg foi condenado a pagar a metade do prêmio, ou seja, R$ 22,7 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Os fatos se iniciaram na manhã de 29 de dezembro de 2022. Segundo a petição, José e Gutemberg combinaram ir juntos a uma lotérica municipal para escolher os números da Mega da Virada. Foram realizados três jogos simples, com seis dezenas cada, ao custo total de R$ 13,50. Por confiar no compadre e precisar viajar a trabalho no dia seguinte, José deixou o bilhete sob a guarda de Gutemberg. Quando o sorteio ocorreu, ambos perceberam que uma das apostas havia acertado a quina. O impasse começou quando Gutemberg retirou o prêmio sozinho na Caixa Econômica Federal e se recusou a dividir o valor. José afirma que todas as tentativas de solução amigável fracassaram. Em gravação telefônica anexada ao processo, ele ouviu que o dinheiro seria usado para a compra de uma casa. Sem acordo, José recorreu à Justiça em janeiro de 2023. Uma audiência de conciliação foi marcada para abril daquele ano, mas terminou sem consenso. “Ardilosamente, o autor desvirtuou os fatos, em claro intento de prejudicar o requerido [Gutemberg]”, afirmou a defesa nos autos. A defesa sustenta que a aposta teria sido feita de forma casual, durante uma ida à lotérica para receber salário. Segundo a versão apresentada, Gutemberg realizou três apostas distintas, em talões diferentes, e José teria participado apenas da terceira. O vigilante teria solicitado ajuda para completar o jogo: “Boy, complete aí, no terceiro talão, três números”. Além disso, a defesa alega que José teria levado dinheiro emprestado para pagar a aposta em Frei Paulo, a 76,2 km de Aracaju, e se recusado a devolver o troco, dizendo: “Deixe, eu tenho miúdo aqui no bolso”. Para Gutemberg, o prêmio vencedor teria origem em uma aposta exclusivamente sua, a segunda registrada, e não na que contou com a participação de José. Ele também afirma que José pediu valores de R$ 5 mil, depois R$ 2 mil e R$ 1 mil como doações, e não como parte do prêmio. Essa interpretação, segundo a defesa, está clara no áudio apresentado como prova. “O acerto na quina se deu na segunda aposta, em que o autor não teve qualquer participação. Fato é: com o acerto do requerido, o autor desejou se investir num suposto direito de ter pra (sic) si metade do prêmio, quando, conforme narrativa retro, nada justifica tal ideia”, declarou o advogado. Gutemberg chegou a mencionar que poderia ajudar o compadre com pequenas quantias caso encontrasse um imóvel barato. O valor citado, R$ 36 mil, correspondia a mais de 79 % do prêmio total, o que, segundo a defesa, indicaria que qualquer repasse seria mera liberalidade, não divisão igualitária. Os advogados de José sustentam que o acordo sempre foi claro: todas as apostas do bilhete pertenciam aos dois, devendo o eventual prêmio ser dividido em partes iguais. “Os argumentos empreendidos em contestação, tendentes a ludibriar este juízo, no que diz respeito a três talões de aposta, e (sic) que o autor teria participação apenas da terceira aposta, não condiz com a realidade”, afirmou a defesa, acrescentando que as filmagens da lotérica comprovariam a existência de um único talão com três jogos feitos em conjunto. Para reforçar sua tese, José requereu que a Justiça requisitasse as imagens das câmeras de segurança da lotérica e ouvisse testemunhas. Inicialmente, o TJSE negou o pedido, alegando improbabilidade de que as gravações ainda existissem após oito meses e destacando que, sem áudio, elas não comprovariam um acordo verbal. Após recurso e a informação de que a lotérica havia sido solicitada a preservar os arquivos, o tribunal determinou, em novembro de 2023, a juntada dos vídeos ao processo. Cada parte interpretou as imagens de forma distinta. José afirma que os vídeos mostram ambos escolhendo os números, contribuindo financeiramente e permanecendo juntos durante todo o procedimento. Gutemberg, por sua vez, sustenta que as gravações confirmam ser ele o único proprietário da aposta premiada. Sem consenso, o TJSE promoveu nova audiência de conciliação em maio do ano passado, novamente sem sucesso. Duas testemunhas indicadas por José depuseram que os compadres comentavam, entusiasmados, que haviam apostado juntos e que o combinado era “rachar”. Na sentença, o juiz Camilo Chianca de Oliveira Azevedo deu peso às filmagens e aos depoimentos, concluindo que as provas desmontaram a versão apresentada pelo vigilante. Para o magistrado, ficou caracterizada uma aposta conjunta, realizada em um único bilhete e paga por ambos. “Juridicamente, quando duas pessoas se unem para realizar uma aposta única, em um mesmo bilhete, contribuindo ambas para o pagamento, presume‑se a existência de uma sociedade de fato (art. 981 do CC), em que os lucros e perdas são partilhados. Caberia ao réu provar fato impeditivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC), ou seja, provar inequivocamente que houve o ajuste prévio de segregação dos jogos dentro do mesmo bilhete, ônus do qual não se desincumbiu”, registrou o juiz. Apesar da decisão, o caso ainda pode ter novos desdobramentos. Como a sentença não transitou em julgado, Gutemberg pode recorrer. Até a publicação, nem os compadres nem suas defesas se manifestaram. A advogada do vigilante não informou se pretende interpor recurso. No mesmo ano, a Mega da Virada bateu recorde histórico, com prêmio total superior a R$ 541,9 milhões. Cinco apostas acertaram as seis dezenas, levando R$ 108,3 milhões cada, e mais de 2,4 mil apostas acertaram a quina, entre elas a que originou a disputa entre José e Gutemberg.
Inquérito sobre a morte de PC Siqueira é reaberto; justiça autoriza nova encenação
A apuração da morte do influenciador digital Paulo Cezar Goulart Siqueira, conhecido como PC Siqueira, sofreu uma reviravolta. Dois anos após seu falecimento, a Justiça de São Paulo determinou a retomada do inquérito policial, atendendo ao pedido do Ministério Público, que contestou a conclusão inicial de suicídio. Como parte dessa nova fase, está prevista para esta terça‑feira (20) a realização de uma reprodução simulada dos fatos no apartamento onde o influenciador vivia, na Zona Sul da capital paulista. A diligência pretende esclarecer pontos considerados obscuros na investigação anterior. Embora o inquérito tivesse sido encerrado em outubro de 2025 com a hipótese de suicídio por asfixia mecânica, a Promotoria apontou inconsistências relevantes. Segundo o MP, há contradições entre depoimentos de testemunhas e laudos periciais produzidos na época, o que inviabilizaria o arquivamento definitivo do caso. Com a reabertura, as autoridades ampliam o escopo da apuração. Além da hipótese de suicídio, passam a ser analisadas outras possibilidades, como eventual instigação ao suicídio – caso seja comprovada pressão ou incentivo externo – e até mesmo a ocorrência de homicídio, considerando a possibilidade de envolvimento de terceiros. Os questionamentos não são recentes. A defesa da família de PC Siqueira já criticava o trabalho técnico inicial, alegando que objetos importantes presentes no imóvel não foram periciados e que pessoas‑chave deixaram de ser ouvidas durante a investigação original. A reprodução dos fatos marcada para esta terça‑feira tem como objetivo reconstituir os momentos finais do influenciador, que morreu aos 37 anos, em dezembro de 2023. O Ministério Público solicitou a intimação de todos que tiveram contato com ele nas horas anteriores à morte, incluindo o síndico do prédio, uma vizinha e a ex‑namorada. A ex‑companheira afirma ter presenciado o ocorrido e relata que tentou salvá‑lo. Contudo, ela não compareceu a uma tentativa de reconstituição realizada em 2025 e informou que não participará da diligência atual por “motivos particulares”. Diante disso, os peritos deverão se basear no depoimento oficial já prestado por ela para orientar a simulação. Também foi solicitada uma acareação entre a ex‑namorada e a vizinha, com o objetivo de esclarecer divergências nos relatos. PC Siqueira foi encontrado morto em seu apartamento no dia 27 de dezembro de 2023. Na ocasião, a ex‑namorada declarou que o relacionamento havia terminado dois dias antes e que, no dia da morte, o influenciador teria feito uso de drogas e medicamentos. O imóvel, segundo relatos, era cenário de discussões frequentes, algumas delas transmitidas pelo próprio artista em suas redes sociais. Com a retomada do inquérito, a intenção do Ministério Público e da Polícia Civil é eliminar todas as dúvidas sobre o que ocorreu no apartamento do terceiro andar da Rua Baronesa de Bela Vista, antes que o caso tenha um desfecho definitivo, seja por arquivamento ou responsabilização.
Desembargador Alexandre de Moraes da Rosa garante salvo‑conduto ao naturismo em Balneário Camboriú
Não se trata de uma decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, mas sim de um desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que tem nome semelhante ao do ministro: Alexandre de Moraes da Rosa. O magistrado garantiu que praticantes do naturismo possam frequentar a Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, sem risco de prisão até que haja julgamento definitivo sobre o tema. Concedeu, portanto, um salvo‑conduto coletivo que assegura a permanência de adeptos do nudismo na faixa de areia do local. Na liminar proferida na sexta‑feira (16/1), o desembargador determinou que agentes públicos se abstenham de realizar prisões, abordagens coercitivas ou qualquer tipo de restrição à liberdade de locomoção dos naturistas, sob alegações de crimes como desobediência ou ato obsceno relacionados à prática no local. A decisão também prevê consequências em caso de descumprimento. Segundo o despacho, eventuais “abordagens intimidatórias” promovidas pela Guarda Municipal ou por outros órgãos de fiscalização poderão resultar em responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. O caso chegou ao Tribunal por meio de habeas corpus com pedido de liminar apresentado pela Federação Brasileira de Naturismo. A entidade contestou lei e decreto municipais que, desde 2025, passaram a vedar o naturismo na Praia do Pinho, argumentando que a norma foi aprovada sem observar as exigências previstas no Estatuto da Cidade. Em primeira instância, a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú havia negado o pedido de salvo‑conduto, sob o entendimento de que a regulamentação da matéria seria competência exclusiva do município. Ao reavaliar o caso, contudo, o desembargador destacou que a medida concedida não equivale a uma autorização administrativa para a prática do naturismo. Conforme ressaltou, o objetivo é impedir que autoridades utilizem “tipos penais abertos e inaplicáveis” para restringir de forma indevida a liberdade dos praticantes. Para o magistrado, trata‑se de uma garantia constitucional, distinta da função regulatória atribuída à legislação municipal. A presidente da Federação Brasileira de Naturismo, Paula Silveira, classificou a decisão como uma conquista relevante. Segundo ela, a liminar “é uma vitória” e tem impacto direto sobre naturistas de todo o país que foram surpreendidos, em 19/12/2025, com a proibição da prática pela prefeitura de Balneário Camboriú. Silveira também esclareceu que o alcance do salvo‑conduto é restrito. A autorização judicial vale apenas para a faixa de areia e para o mar, permanecendo proibida a prática de naturismo em trilhas de acesso, estrada e áreas de estacionamento próximas à praia.
Ex-jogador de Inter, Corinthians e Vasco é agredido por policiais após partida no Paraná
O ex-meia Perdigão, que fez história defendendo clubes como Internacional, Vasco da Gama e Corinthians, denunciou ter sido alvo de agressões praticadas por policiais logo após a partida entre São Joseense e Operário, realizada no domingo (18) na Vila Capanema, válida pelo Campeonato Paranaense. O relato foi publicado pelo próprio atleta nas redes sociais, acompanhado de vídeos e fotografias que registram o ocorrido. Segundo a versão de Perdigão, a confusão começou quando ele se aproximou de um dos policiais apenas para cumprimentá‑lo e elogiar o trabalho desenvolvido durante o evento esportivo. Sem qualquer justificativa aparente, o ex‑jogador afirma que passou a receber golpes de cassetete, apesar de não ter apresentado comportamento hostil nem provocado confronto. “Em todo momento tentei apaziguar a situação, me afastando e demonstrando que não havia qualquer intenção de confronto. Não fui violento, não fui rude e não reagi à agressão. Ainda assim, a violência aconteceu de forma totalmente gratuita e injustificável”, escreveu Perdigão ao descrever o episódio. As imagens divulgadas mostram o ex‑atleta tentando dialogar enquanto é atingido pelos policiais. No meio da confusão, outro homem também aparece sendo agredido. Em publicações posteriores, Perdigão exibiu hematomas e marcas deixadas pelo uso do cassetete, comprovando os ferimentos sofridos durante a ação policial. Em comentário ao caso, o ex‑jogador afirmou que já acionou os meios legais para que os responsáveis sejam identificados e punidos, ressaltando que “todas as medidas cabíveis já estão sendo tomadas”. Para ele, o episódio representa um abuso grave que não pode ser ignorado. A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná foi procurada para se manifestar, mas não respondeu até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento oficial.
Revista expõe segredos de Lula e Maduro no Foro de São Paulo
Na política da América Latina, onde as ideologias se entrelaçam, surge uma parceria que ultrapassa fronteiras e escândalos, entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente venezuelano Nicolás Maduro. Essa relação não se trata de um simples acidente diplomático; segundo a reportagem, ela constitui o núcleo de uma visão compartilhada de poder – um socialismo do século XXI que coloca alianças ideológicas acima de democracias autênticas. Com o cenário político se desfazendo sob pressões externas, sobretudo dos Estados Unidos, a matéria afirma que esses líderes representam a mesma face autoritária que dominou o continente por décadas, agora encaminhada ao colapso. Foi exatamente esse ponto que a nova edição da Revista A Verdade trouxe à tona. Para ler a reportagem completa, clique no link abaixo: https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/78011/maduro-e-lula-a-face-do-foro-de-sao-paulo
Caminhada de Nikolas ganha reforço de peso e eleva o patamar
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL‑MG) iniciou, na segunda‑feira (19), uma caminhada que parte de Paracatu, em Minas Gerais, com destino a Brasília, no Distrito Federal. O trajeto segue a BR‑040, rodovia que liga a capital federal ao Rio de Janeiro, e ultrapassa os 200 quilômetros. A previsão é que o grupo chegue ao destino no domingo (25). A mobilização foi anunciada como forma de protesto contra o que Nikolas classifica como abusos cometidos pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente no que se refere à condução dos processos dos réus dos atos de 8 de janeiro e à prisão do ex‑presidente Jair Bolsonaro (PL). Desde que a iniciativa foi divulgada, diversos nomes ligados à direita política manifestaram apoio público à chamada “caminhada pela liberdade”. O primeiro a confirmar presença foi o deputado federal Gustavo Gayer (PL‑GO), que utilizou as redes sociais para anunciar sua adesão ao ato. Além de Gayer, também declararam participação o ex‑vereador paulistano Fernando Holiday; o deputado federal André Fernandes (PL‑CE); o deputado estadual Márcio Gualberto (PL‑RJ); o vereador carioca Rafael Satiê (PL); o influenciador Pedro Pôncio, ex‑integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); o deputado federal Luciano Zucco (PL‑RS); e a vereadora Eduarda Campopiano (PL), de Praia Grande. Agora, um novo reforço de peso se juntou à caminhada: Carlos Bolsonaro (PL), ex‑vereador do Rio de Janeiro e pré‑candidato ao Senado por Santa Catarina. A chegada de Carlos eleva o patamar do levante em busca de justiça. Veja: A perseguição contra o ex‑presidente Bolsonaro e seus aliados continua, segundo os participantes. Tudo isso foi documentado no livro “O Fantasma do Alvorada – A Volta à Cena do Crime”, que figura entre os best‑sellers no Brasil. O livro, apresentado como um “documento”, tem sido descrito como um arquivo histórico por seu conteúdo corajoso. Nele, são relatadas as manobras do “sistema” para trazer o ex‑presidiário Lula de volta ao poder, os acontecimentos que desencadearam a perseguição contra Bolsonaro e as supostas “tramoias” da esquerda, incluindo eleição, prisões, mídia, censura, perseguição, manipulação e outros temas. Segundo os autores, a obra está sob risco de censura, e não se sabe até quando permanecerá disponível ao público. O próprio presidente Jair Bolsonaro já conhece o livro.
Viagem internacional de Flávio Bolsonaro como pré‑candidato promete golpe à esquerda
Antes de iniciar uma agenda intensa pelo território nacional, o senador Flávio Bolsonaro (PL‑RJ) deu o pontapé inicial à sua pré‑campanha presidencial com articulações fora do país. A estratégia começou com uma viagem ao Oriente Médio, que inclui compromissos em Israel, no Bahrein e nos Emirados Árabes Unidos, com foco na aproximação com lideranças da direita internacional. Em Israel, Flávio participará de uma conferência em Jerusalém nos dias 26 e 27 de janeiro, dedicada ao enfrentamento do antissemitismo. O evento contará com a presença do primeiro‑ministro Benjamin Netanyahu e terá como palestrantes o próprio senador e seu irmão, Eduardo Bolsonaro (PL‑SP), que perdeu o mandato de deputado federal em 2025. A organização do deslocamento internacional ficou sob responsabilidade de Eduardo, que vive nos Estados Unidos desde março. A avaliação de aliados próximos é que essas agendas no exterior buscam não apenas reforçar vínculos políticos, mas também projetar o nome de Flávio Bolsonaro no cenário internacional. A aproximação com figuras influentes da direita global, como Netanyahu, é vista como um ativo estratégico para ampliar a visibilidade do senador fora do Brasil. No ano passado, ele já havia visitado El Salvador, onde o governo de Nayib Bukele é frequentemente citado como referência pelo bolsonarismo. O roteiro internacional, segundo interlocutores, ainda pode ser ampliado. Há a possibilidade de inclusão de países europeus e, em um segundo momento, da Argentina, atualmente governada por Javier Milei, além do Chile, onde José Antonio Kast conquistou a presidência. Para viabilizar os compromissos, o Senado autorizou a ausência oficial de Flávio entre os dias 26 de janeiro e 6 de fevereiro. A atuação de Eduardo Bolsonaro na articulação externa foi destacada pelo próprio senador. No fim de 2025, durante uma viagem aos Estados Unidos, Flávio elogiou o desempenho do irmão nessa área. “Graças a Deus, temos um craque em casa nessa parte de relações internacionais”, disse em entrevista ao jornalista Paulo Figueiredo. Esquerda em desespero!
Toffoli insiste que não há suspeição no caso Banco Master
O ministro Dias Toffoli já manifestou claramente sua posição quanto à relatoria do processo envolvendo o Banco Master. Se ele deixasse o caso, as decisões e medidas adotadas seriam anuladas, o inquérito retornaria ao ponto de partida e outro ministro seria sorteado para conduzir a relatoria. Entretanto, o magistrado tem afirmado a pessoas próximas que não pretende abandonar a condução do processo. Toffoli não cogita renunciar à relatoria. Ele sustenta que não há motivos para ser declarado impedido ou suspeito no inquérito. O ministro reforça que sua atuação busca impedir futuras alegações de nulidade e que não há parcialidade, ressaltando que trouxe os processos relacionados ao tema para a Suprema Corte exatamente para evitar questionamentos posteriores.
Supremo Lawfare: Ministros do STF e seus familiares ligados ao Banco Master
O termo lawfare (law, lei, e warfare, guerra), quando empregado pelo Judiciário, designa uma “guerra jurídica”, isto é, a instrumentalização da Constituição, das leis e dos procedimentos legais por magistrados com fins que não se alinham à justiça. A imprensa e juristas de renome vêm denunciando que alguns ministros do Supremo Tribunal Federal – em especial Alexandre de Moraes e Dias Toffoli – utilizam o direito para legitimar decisões que, na prática, extrapolam a legalidade. Esses ministros são acusados de transformar processos civis e penais em ferramentas de aniquilação de adversários, sob a aparência de legalidade. O objetivo seria silenciar, desestabilizar ou destruir a reputação de quem se encontra sob julgamento na Corte. Ao empregar as leis e a própria Justiça como instrumentos aparentemente legítimos, esses magistrados acabam por tornar o direito um “armamento” contra inimigos políticos ou econômicos, baseando suas ações em análises pessoais. Em inquéritos controversos, abertos de ofício pelo próprio STF, o ministro Alexandre de Moraes já determinou centenas de prisões, suspendeu contas em redes sociais e chegou a afastar o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sob a justificativa de conter ataques à Corte e ao Estado Democrático de Direito. Enquanto a esquerda celebra Moraes como herói – especialmente após os atos de 8 de janeiro, quando apoiadores do ex‑presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos três Poderes – a direita o acusa de agir contra a Constituição e de ferir o sistema democrático que deveria proteger. As investigações concentradas no gabinete de Moraes tiveram origem no chamado inquérito das Fake News, também conhecido como “inquérito do fim do mundo”. Esse inquérito foi aberto por decisão direta do então presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli, que hoje é acusado de tentar salvar o banqueiro Daniel Vorcaro e o Banco Master. Toffoli, por sua vez, é apontado como responsável por utilizar expedientes sem amparo constitucional para condenar pessoas submetidas ao seu julgamento. A Constituição Federal de 1988 estabelece que situações extraordinárias – como a decretação de Estado de Defesa ou de Estado de Sítio – podem ampliar poderes de autoridades apenas mediante aprovação do Congresso Nacional. Fora desses casos, nenhum poder pode invocar situações excepcionais para ampliar suas competências. O afastamento de Ibaneis Rocha por 90 dias, logo no início do processo de 8 de janeiro, ocorreu sem pedido da Procuradoria‑Geral da República (PGR) ou de outra instituição, violando o artigo 36 da Constituição, que permite ao STF intervir em unidade da federação para “assegurar o regime democrático” somente se houver representação da PGR. Vale lembrar que, na mesma ocasião, o presidente Lula havia determinado intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal até 31 de janeiro, não havendo, portanto, fundamento jurídico para o afastamento do governador. Outra decisão polêmica de Moraes foi a decretação de prisão em flagrante de manifestantes acampados em frente ao quartel‑general do Exército, sob a acusação de prática dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei n.º 13.260/2016 (atos terroristas, inclusive preparatórios) e nos artigos 288, 359‑L, 359‑M, 147, 147‑A, § 1º, III e 286 do Código Penal (associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime). Ao todo, foram registradas 942 prisões preventivas, sob a justificativa de garantir a ordem pública e a efetividade das investigações. Destas, 464 obtiveram liberdade provisória, podendo responder a processos com monitoramento eletrônico ou outras medidas. Segundo a Defensoria Pública da União, em ao menos seis casos Moraes impôs prisão preventiva contrariando a recomendação do Ministério Público, que havia sugerido liberação ou prisão domiciliar. Essas controvérsias não abalaram os dois ministros, que continuam a exercer os maiores poderes da República. Após a Polícia Federal descobrir ligações entre os ministros, seus familiares e o Banco Master, o fenômeno do lawfare ganhou ainda mais notoriedade, tornando‑se, segundo os críticos, “Supremo”.