O colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, revelou que Daniel Vorcaro recebeu o ministro Alexandre de Moraes e diversos políticos para um jantar em sua mansão no Lago Sul, em Brasília. A residência, avaliada em R$ 36 milhões e com 1,7 mil metros quadrados de área construída, tem sido palco de encontros entre autoridades. Em pelo menos uma dessas noites, Moraes compareceu, embora sua esposa, Viviane, não estivesse presente; o escritório de advocacia dela tinha o ex‑banqueiro como cliente principal. O jantar ocorreu no último trimestre do ano passado, período em que Moraes já supervisionava o contrato de R$ 129 milhões firmado entre Viviane e o Banco Master. Na ocasião, o ministro participou de conversas com figuras do Centrão, deputados, ex‑ministros do governo Bolsonaro e, evidentemente, com o anfitrião. Entre cerca de vinte convidados – todos homens – Moraes foi o único membro do Supremo Tribunal Federal presente. Segundo relato de um dos participantes, as reuniões na casa de Vorcaro eram marcadas por conversas amenas. Não há necessidade de especular sobre a discussão de assuntos relativos ao Banco Master naquela noite; caso houvesse, os envolvidos poderiam escolher ambientes mais discretos. Contudo, a simples presença de um magistrado da Corte em um jantar na residência do principal cliente da esposa levanta questões de conveniência.
CELESC afunda energia no litoral catarinense
Há anos, a possibilidade de um colapso no abastecimento de energia elétrica em Porto Belo e em diversas outras áreas litorâneas de Santa Catarina vem sendo anunciada. As praias recebem um número recorde de turistas, e o setor privado já se organizou para atender a essa demanda. No entanto, a CELESC não se preparou para a sobrecarga, que era absolutamente previsível. Como consequência, milhares de pessoas ficaram sem energia elétrica e, por falta de energia, também sem água. O apagão causou desconforto para crianças, idosos e famílias em período de férias, após um ano de intenso trabalho. O comércio local sofreu perdas significativas justamente na época mais lucrativa do ano nessas praias. Enquanto isso, os salários elevados e as participações nos resultados dos diretores e conselheiros da CELESC foram pagos integralmente e sem atrasos. Trata‑se de um evidente mosaico de incompetência em um Estado que não merece esse descaso, fruto de um amadorismo negligente. Um absurdo de proporções.
EX-MINISTRO LANÇA CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DO STF EM REAÇÃO À PRISÃO DE FILIPE MARTINS
Adolfo Sachsida, ex‑Ministro de Minas e Energia e ex‑Secretário de Política Econômica, publicou uma “Carta aberta ao Presidente do Supremo Tribunal Federal”, Edson Fachin, intitulada “EU ACUSO: O Caso de Filipe Martins”. Leia a carta: Senhor Presidente, Permita‑me, antes de qualquer consideração pessoal, ocupar‑me da glória institucional que Vossa Excelência representa e adverti‑lo de que essa glória corre o risco de receber uma mancha vergonhosa e indelével se permanecer silente diante do que hoje se passa no coração das instituições que juram servir à Constituição e ao Direito. O processo movido contra Filipe Martins e a forma como evoluiu constituem — aos olhos de qualquer observador imparcial — uma paródia do Estado de Direito: um homem foi acusado e condenado com base em fatos inexistentes, como uma viagem que nunca ocorreu e uma reunião da qual há relatos consistentes de que não participou. O conjunto probatório é, no mínimo, altamente questionável; sua suposta participação em eventos foi atribuída sem provas e transformada em fundamento de sentença; e a narrativa oficial tem sido construída com base em relatos de uma “testemunha” cujo papel na história é contestado por múltiplos indícios. Acuso o ministro Alexandre de Moraes de ter se colocado, na condução de certas peças deste processo, no papel de acusador que ignora o princípio constitucional da presunção de inocência, transformando suposições em certezas e confundindo suspeita com certeza jurídica. É desnecessário dizer que, em nosso ordenamento jurídico, quem acusa não pode julgar, quem é vítima não pode julgar, quem investiga não pode julgar. Princípio consagrado não apenas na Constituição, mas também como cláusula pétrea de qualquer sociedade civilizada. Acuso o mesmo ministro de proibir Filipe Martins de conceder entrevista ao Poder 360, à Folha de S.Paulo e à Gazeta do Povo, sob a alegação de que a entrevista não seria “conveniente para a investigação”, restringindo, assim, o direito de expressão e a participação informada da sociedade no processo e elevando a censura a um nível institucional. Registre‑se, ademais, que o ministro Alexandre de Moraes proibiu entrevistas do réu com a imprensa sob a justificativa genérica de “risco de tumulto”, sem jamais explicitar de que modo tal risco se sobreporia aos direitos fundamentais à informação, à ampla defesa e ao contraditório. Acuso o desvirtuamento de mecanismos que deveriam proteger direitos fundamentais, transformando‑os em instrumentos que os restringem: a Justiça não pode administrar silêncio judicial e mídia censurada como se fossem garantias processuais. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestou que a decisão que proibiu a entrevista com Martins afronta o interesse público e a liberdade de imprensa — princípios que, segundo a entidade, não conflitam com medidas cautelares no processo. Esse método de silenciamento — que transforma o isolamento informacional em instrumento processual — remete, em perspectiva histórica, ao Caso Dreyfus, episódio vexatório que marcou de forma duradoura a degradação moral e institucional de autoridades francesas que, até então, gozavam de prestígio e confiança pública. Acuso a Ordem dos Advogados do Brasil de silenciar sobre essas afrontas ao devido processo legal e ao direito ao amplo contraditório. Acuso a retórica vazia de setores culturais, intelectuais e artísticos que se proclamam como leões contra uma ditadura finda há 50 anos, mas se comportam como vassalos — ou até mesmo como apoiadores descarados — frente aos desmandos e atropelos constitucionais atuais. A vocês falo numa linguagem que lhes é acessível: Filipe Martins ainda está aqui. Acuso aqueles poderosos que se calam — em particular setores influentes da grande imprensa brasileira — de cumplicidade moral com a injustiça. No processo movido contra Filipe Martins, a lógica do direito foi invertida e a culpa passou a anteceder os fatos. Tudo o que fez — e tudo o que não fez — foi convertido em crime. Se viajou, disseram tratar‑se de tentativa de fuga. Se não viajou, acusaram‑no de enganar a Justiça. Se esteve presente em determinada reunião, foi rotulado cúmplice. Se não esteve, tornaram‑no ardiloso. Assim, por um artifício perverso, a realidade deixou de importar: a presença era culpa, a ausência também; o ato incriminava, a omissão igualmente. Criou‑se um sistema em que não há conduta lícita possível, porque a sentença precedeu a investigação e a condenação dispensou a prova. É diante dessa negação sistemática do Direito que a instituição chamada a defendê‑lo escolheu o silêncio. É meu dever, Senhor Presidente, falar — para não ser mero espectador, nem cúmplice em silêncio — para que a verdade seja conhecida, para que a história registre o que aqui ocorreu e, sobretudo, para que o Brasil não veja suas instituições manchadas por precedentes em que se sacrificou a justiça em nome de interesses avulsos. Acuso, portanto, não apenas decisões isoladas, mas o método e a cultura jurídica e institucional que se consolidaram, em que decisões monocráticas se sobrepõem à participação do Ministério Público, o contraditório é relativizado e a imprensa fica impedida de cumprir seu papel de informar, questionar e constranger o exercício do poder. Esta não é apenas uma queixa processual: é uma acusação de que o Estado de Direito foi substituído por um regime de arbitrariedade jurídica em pleno século XXI. Que fique aqui registrado que este manifesto não é apenas uma crítica protocolar: é um grito em defesa das garantias que sustentam a própria ideia de Estado democrático de direito — garantias consagradas nos artigos 5º e 93 da Constituição Federal e na tradição jurídica que protege a ampla defesa, o contraditório e a liberdade de expressão. E, por isso, eu acuso — em nome da verdade, do Direito e da história. Que fique aqui registrado: nem todo brasileiro se calou. Nem todo brasileiro se omitiu — nem diante do arbítrio, nem diante do risco. Que conste para a história que, nesta nação, ainda houve quem não abdicasse da própria consciência. Houve quem permanecesse de pé quando o silêncio parecia mais seguro; houve quem ainda vestisse calças, quem ainda fosse capaz de se encarar no espelho de cabeça erguida — mesmo com o rosto banhado em lágrimas e o coração dilacerado. Cedo
Neste fim de ano, um bebê em estado crítico depende da sua ajuda
O caso comovente do pequeno João Guilherme mobilizou muitas pessoas. O bebê nasceu em 21 de novembro na cidade de Sarandi, interior do Rio Grande do Sul. O parto foi complicado e quase custou a vida da mãe, Sabrina. Durante a gestação, os médicos identificaram que o recém‑nascido apresenta a síndrome rara conhecida como “Arlequim”. Em razão da gravidade, a equipe médica solicitou a transferência imediata para um hospital de grande porte. Especialistas afirmaram que a situação é extremamente delicada; João Guilherme sente dor constante e luta pela vida. Apesar das dificuldades, Sabrina recebeu alta e pôde ver o filho pela primeira vez na quarta‑feira, 26 de novembro. O casal tem mais quatro filhos menores, que permanecem sob os cuidados de familiares. O pai tem percorrido diariamente cerca de 100 km para estar ao lado do filho internado e apoiar a família. A família enfrenta despesas com alimentação, combustível, medicamentos e hospedagem. Foi criada uma campanha de arrecadação online, que já tem recebido doações. Quem quiser contribuir pode acessar o link abaixo ou fazer um depósito via PIX. Link da campanha: https://www.vakinha.com.br/vaquinha/joao-guilherme-luta-pela-vida-e-precisa-da-sua-ajuda?utm_source=… PIX: 5819426@vakinha.com.br Qualquer contribuição será bem‑vinda. Compartilhe a mensagem.
Toffoli se esconde em reunião clandestina com líderes políticos catarinenses
Um encontro discreto, fora da agenda oficial, reuniu nesta sexta‑feira (26) o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e figuras centrais da política de Santa Catarina. O almoço aconteceu na residência do empresário Ricardo Faria, em Balneário Rincão, no sul do estado, e seguiu um padrão de absoluto sigilo, típico das articulações de fim de ano na região. A reunião não recebeu nota pública nem registro formal na agenda do ministro, o que chamou a atenção. Fotografias e gravações foram vetadas, e a segurança ao redor da casa foi intensificada, evidenciando o esforço dos organizadores para manter o evento fora dos holofotes. Antes do compromisso, Toffoli chegou a ser visto caminhando pela orla de Balneário Rincão. Nos bastidores, comenta‑se que o ministro permanece hospedado na casa do empresário anfitrião. À mesa, estava presente um grupo representativo do poder catarinense: o governador Jorginho Mello, o presidente da Assembleia Legislativa, Júlio Garcia, o deputado federal e secretário de Agricultura, Carlos Chiodini, além de Felipe Mello, filho do governador. Também participaram o prefeito de Balneário Rincão, Luiz Laurindo, o ex‑prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, o ex‑prefeito de Balneário Rincão, Jairo Custódio, e o médico Américo Faria, pai de Ricardo Faria e conhecido articulador político da região. A presença de Dias Toffoli ocorre em um momento sensível no cenário nacional. O ministro ganhou destaque nesta semana ao negar um pedido da Procuradoria‑Geral da República para suspender a acareação de investigados no caso Banco Master, decisão que manteve a audiência prevista para a próxima terça‑feira (30). Publicamente, não houve manifestações sobre o encontro. Entretanto, nos bastidores, a leitura é política: a combinação de agenda privada, lideranças locais de peso e ausência de comunicação oficial reforça a avaliação de que, mesmo distante de Brasília, o Supremo Tribunal Federal permanece no centro das atenções do poder — e sob vigilância constante.
São Paulo bate recorde de calor em dezembro, o mais quente já registrado
São Paulo registrou, nesta sexta‑feira (26), o dia de dezembro mais quente de sua história. Dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) indicam que a estação do Mirante de Santana, na zona norte, chegou a 36,2 °C às 15h. Foi o segundo dia consecutivo de recorde. Na quinta‑feira (25), dia de Natal, a capital já havia alcançado 35,9 °C, superando a antiga marca de 35,6 °C registrada em dezembro de 1998. Comparativo de recordes em dezembro Os números mostram como as temperaturas recentes ultrapassaram marcas anteriores: 26/12/2025 – 36,2 °C – novo recorde histórico 25/12/2025 – 35,9 °C – recorde anterior 03/12/1998 – 35,6 °C – marca que durou 27 anos Embora o Inmet faça medições desde 1943, os registros consolidados usados como referência começam em 1961. O calor deste fim de ano coloca 2025 entre os períodos mais quentes já registrados para dezembro. Previsão para o fim de semana Para quem espera queda imediata nas temperaturas, o cenário deve permanecer semelhante neste sábado (27). A madrugada continuará abafada e o sol aparecerá entre poucas nuvens. Temperatura: mínima de 21 °C e máxima de até 33 °C; Umidade: entre 40 % e 95 %; Clima: possibilidade de pancadas isoladas e rápidas à tarde, típicas de dias muito quentes. Autoridades reforçam orientações básicas: hidratação constante, evitar exposição prolongada ao sol e redobrar os cuidados com crianças e idosos.
OEA publica relatório que denuncia decisões do STF e do TSE como ameaça à liberdade de expressão
A Organização dos Estados Americanos (OEA) divulgou nesta sexta‑feira, 26, um relatório que manifesta preocupação com possíveis ameaças à liberdade de expressão no Brasil. O documento analisa decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacando riscos de restrições desproporcionais ao debate público. O material foi produzido pela Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e resulta de visita oficial ao Brasil em 2024, realizada pelo relator Pedro Vaca, a convite do governo Lula. Entre os pontos centrais está o uso de ordens judiciais para remoção de conteúdo da internet. Segundo a relatoria, tal medida pode gerar “efeito inibidor” sobre a livre circulação de ideias e informações. O documento afirma que “o uso do Direito penal para punir expressões de interesse público é geralmente incompatível com a Convenção Americana, constituindo uma sanção desproporcional”. Ainda, a relatoria declara que “as pessoas que ocupam cargos públicos devem tolerar um grau mais alto de crítica devido à sua posição, e as sanções penais desestimulam o debate público e geram autocensura (…) Os Estados devem promover mudanças legislativas para impedir o próprio início de processos que visem aplicar o Direito penal às críticas às autoridades públicas, uma vez que a possibilidade de estar sujeito a tais processos tem um efeito inibidor sobre o debate público”. A relatoria dedica atenção especial à Resolução nº 23.714/2022 do TSE, que estabelece parâmetros para retirada de conteúdos classificados como “sabidamente inverídicos” ou “gravemente descontextualizados”. O relatório indica que a norma autoriza exclusão de publicações em até duas horas, sob pena de multa por hora de descumprimento. O texto também ressalta que a resolução permite a remoção de conteúdos “idênticos” aos já julgados ilícitos e, em caso de descumprimento reiterado, admite até suspensão temporária de plataformas digitais no Brasil. Para a OEA, prazos curtos e sanções rigorosas aumentam o risco de restrições excessivas à circulação de informações de interesse público, sobretudo em períodos eleitorais. Outro ponto de preocupação refere‑se ao uso frequente de medidas cautelares pelo STF para limitar manifestações e publicações. O relatório observa que tais medidas são “frequentemente impostas de forma provisória ou interlocutória, sendo prorrogadas sem um prazo claro para seu término”. Na avaliação da OEA, esse cenário pode resultar na restrição de direitos fundamentais “sem que se comprove a prática de um delito”. A ausência de critérios jurídicos precisos para definir discurso de ódio ou desinformação também é criticada. Segundo o documento, “a imprecisão nas definições jurídicas de discursos não protegidos cria o risco de limitações injustificadas ao debate público sobre questões de interesse público”. A OEA ainda questiona decisões judiciais brasileiras que determinaram a retirada global de conteúdos, e não apenas no território nacional. Para a relatoria, o entendimento de que a remoção restrita ao Brasil seria “insuficiente” levanta dúvidas sobre proporcionalidade e sobre o alcance da jurisdição brasileira fora de suas fronteiras. O relatório cita como exemplo o caso da revista Crusoé, que teve uma reportagem retirada do ar por decisão do STF em 2019. Na ocasião, o veículo publicou informação envolvendo o ministro Dias Toffoli, baseada em documentos da Operação Lava Jato, em que ele seria referido como “amigo do amigo do meu pai”. Segundo a relatoria, decisões desse tipo podem caracterizar censura judicial. O texto afirma que “medidas judiciais cautelares seriam utilizadas como forma de proibir a divulgação de notícias mesmo antes de sua publicação”, além de restringir a circulação de informações já tornadas públicas. Para a OEA, esse tipo de atuação tende a produzir um “efeito inibidor sobre a atividade jornalística”. O documento ressalta que os impactos dessas decisões não se limitam a um único veículo. Sanções elevadas e ordens de remoção baseadas em critérios genéricos, quando aplicadas de forma recorrente, podem tornar “supostamente impossível a manutenção da atividade jornalística”. Na conclusão, a OEA afirma que o enfrentamento ao discurso de ódio e à desinformação deve respeitar os princípios da proporcionalidade, da legalidade e da clareza normativa. Para a relatoria, “diante de opiniões desiguais, não há melhor resposta do que a justiça dos argumentos”, o que pressupõe mais — e não menos — debate público. O relatório alerta que medidas excessivamente repressivas ou imprecisas podem produzir o efeito oposto ao desejado, enfraquecendo o debate democrático e restringindo indevidamente a liberdade de expressão no país. Apesar das críticas, a OEA registrou que a delegação chefiada por Pedro Vaca constatou que o Brasil dispõe de instituições democráticas sólidas. Segundo o documento, o país realiza eleições livres e justas, mantém a separação de poderes e opera sob o Estado de Direito, com estruturas constitucionais voltadas à proteção dos direitos humanos.
BradoCKShow presta homenagem a Jair Bolsonaro e emociona o país (Veja o vídeo)
Sem palavras, exceto, FORÇA JAIR BOLSONARO!
Prefeito de Barreiros cai de ultraleve; imagens chocam (Veja o vídeo)
Vídeos divulgados nas redes sociais registraram a queda de um ultraleve pilotado pelo prefeito de Barreiros, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, Carlos Artur Soares de Avelar, conhecido como Carlinhos da Pedreira (PP). O acidente ocorreu em 16 de dezembro, ferindo o gestor, que foi internado no Hospital Português, no bairro do Paissandu, em Recife. As imagens mostram a aeronave em voo regular até que, de forma abrupta, perde estabilidade e despenca em direção ao solo. Os registros foram feitos tanto por uma pessoa que acompanhava o voo do chão quanto por câmeras instaladas no próprio ultraleve, oferecendo diferentes ângulos do acidente. Veja:
Toffoli nega recurso do Banco Central e mantém acareação no inquérito do Banco Master
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou neste sábado (27) um recurso apresentado pelo Banco Central e manteve a realização da acareação marcada para a próxima terça‑feira (30) no inquérito que investiga o caso envolvendo o Banco Master. A autoridade monetária buscava esclarecimentos sobre a forma de participação do diretor de Fiscalização do órgão, Ailton de Aquino Santos, na audiência. O questionamento do Banco Central foi apresentado por meio de embargos de declaração, nos quais a autarquia solicitava definição sobre a condição em que o diretor seria ouvido — se como investigado, testemunha ou pessoa ofendida. “Deixo de conhecer dos embargos, posto que nem a Autoridade Central Financeira Brasileira nem o diretor da autarquia são investigados e, portanto, sujeitos das medidas já determinadas nos presentes autos”, escreveu o ministro em sua decisão. A acareação foi determinada pelo STF para confrontar diretamente Daniel Vorcaro, fundador e CEO do Banco Master, e Paulo Henrique Costa, ex‑presidente do Banco de Brasília (BRB), com a presença do representante do Banco Central. A audiência está prevista para ocorrer às 14h do dia 30 de dezembro, mesmo durante o recesso do Judiciário. Antes do confronto entre as partes, Toffoli deve ouvir separadamente os três envolvidos no mesmo dia. Segundo o ministro, o objetivo é esclarecer aspectos relacionados ao processo de liquidação extrajudicial do Banco Master e às circunstâncias que envolveram as tratativas entre as instituições financeiras. Na decisão, Toffoli enfatizou a importância da participação do Banco Central nas oitivas, destacando que a investigação envolve diretamente a atuação do órgão responsável pela regulação e fiscalização do sistema financeiro nacional. “Tendo em vista que o objeto da investigação tange à atuação da autoridade reguladora nacional, sua participação nos depoimentos e acareações entre os investigados é de especial relevância para o esclarecimento dos fatos”, afirmou o ministro. Toffoli também observou que o inquérito analisa negociações relacionadas à cessão de títulos entre instituições financeiras, atividade que está sob a supervisão do Banco Central. Para o magistrado, a presença da autarquia no procedimento é “salutar” e contribui para o esclarecimento técnico e jurídico dos fatos investigados. A audiência envolve Daniel Vorcaro, responsável pelo Banco Master, e Paulo Henrique Costa, que comandou o BRB, banco estatal vinculado ao governo do Distrito Federal.