Desembargador que absolveu estuprador de menina de 12 anos acumula quatro acusações de abuso sexual

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), enfrenta agora quatro acusações de abuso sexual. Mais duas pessoas prestaram depoimentos contra o magistrado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta-feira (25), somando-se às denúncias anteriores.

Láuar ganhou notoriedade nacional na última semana após uma decisão polêmica: absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis (MG). A decisão causou repercussão imediata e críticas generalizadas.

Nesta quarta-feira, o magistrado voltou atrás e retomou a condenação após acolher um recurso apresentado pelo Ministério Público do estado. A mudança de posição ocorreu após forte pressão, embora anteriormente ele tenha argumentado que existia “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima.

Os depoimentos das novas acusações foram feitos por chamada de vídeo e já integram a ação que investiga os supostos abusos cometidos pelo desembargador.

O caso que gerou indignação nacional envolve um homem de 35 anos que foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando admitiu ter relações sexuais com a menina de 12 anos. A legislação penal brasileira define o crime de estupro de vulnerável como a prática de “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com pena de dez a 18 anos de prisão, além de multa.

Na decisão que absolveu o acusado, o magistrado afirmou que a menina mantinha com o homem “uma relação análoga ao matrimônio”, alegando que havia conhecimento da família dela. A justificativa causou perplexidade e revolta.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou o desembargador.

A decisão foi imediatamente contestada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que destacou que o ordenamento jurídico do país e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem a “presunção absoluta” de vulnerabilidade de menores de 14 anos. Segundo o MP, a preservação do desenvolvimento saudável e da dignidade sexual dessas pessoas se sobrepõe a interpretações sobre consentimento da vítima ou anuência familiar.

O caso expõe não apenas uma decisão judicial questionável, mas também as acusações pessoais que pesam sobre o magistrado, que agora responde por quatro denúncias de abuso sexual perante o CNJ.

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