O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes reagiu com contundência ao pedido de indiciamento feito pelo relator da CPI do Crime Organizado, Alessandro Vieira (MDB-SE). O parlamentar solicitou que Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e o Procurador-geral da República, Paulo Gonet, sejam indiciados por crimes de responsabilidade.
Segundo Gilmar Mendes, o pedido não tem base legal. Em manifestação na rede social X, o ministro questionou os limites e poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito.
“O pedido do relator da CPI do Crime Organizado, voltado ao indiciamento de Ministros do STF sem base legal, nos leva a uma reflexão sobre o papel e os poderes das CPIs. Tanto pior quando o pedido flerta com arbitrariedades, como a criminalização de decisões que concedem habeas corpus diante de abuso de poder”, escreveu o ministro.
Gilmar Mendes argumentou que o indiciamento constitui ato privativo de delegado de polícia e não se aplica a crimes de responsabilidade, que seguem procedimento próprio previsto na Lei 1.079/1950. “É elementar, até mesmo para um estudante de Direito, que o indiciamento constitui ato privativo de delegado de polícia e não se aplica a crimes de responsabilidade, que seguem procedimento próprio previsto na Lei 1.079/1950”, afirmou.
O ministro explicou que a lei define competências e o rito do impeachment, atribuindo o processamento e julgamento a órgãos específicos — como a Mesa do Senado, a Comissão Especial e o Plenário da Casa — sem prever a atuação de CPIs nesse procedimento.
Gilmar Mendes também criticou a tentativa de criminalizar a concessão de habeas corpus, prática que chamou de “crime de hermenêutica”. Ele citou Rui Barbosa, que em 1896 já denunciava essa tática como tentativa de substituir a consciência de juízes independentes pelo arbítrio de governos prepotentes.
O ministro destacou ainda que a CPI instaurada após o massacre de 120 pessoas nos Complexos do Alemão e da Penha, no ano passado, não promoveu sequer a quebra de sigilos de milicianos ou integrantes das facções que controlam territórios no Rio de Janeiro. Segundo informações de jornalistas independentes, o fato é no mínimo perturbador.
“Por isso, é no mínimo perturbador que o relator, enquanto integrante de carreira policial, tenha fechado olhos para seus colegas que, traindo a boa imagem da instituição, cruzaram para o lado sombrio das milícias”, afirmou Gilmar.
Para o ministro, o relatório revela verdadeira cortina de fumaça ao deixar de enfrentar o grave problema a que se propôs e dedicar-se a engrossar a espuma midiática contra o STF, na expectativa de produzir dividendos eleitorais para certos atores políticos.
Gilmar Mendes reconheceu que as CPIs são instrumentos legítimos e essenciais ao controle do exercício do poder. Porém, alertou que o emprego para fins panfletários ou de constrangimento institucional compromete a credibilidade das comissões e reforça a necessidade de modernização da legislação sobre crimes de responsabilidade — tema que já se encontra em debate no Congresso.
“Excessos desse quilate podem caracterizar abuso de autoridade e devem ser rigorosamente apurados pela Procuradoria-Geral da República”, concluiu o ministro.

