O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso deverá ser citado formalmente pelo oficial de Justiça, que também terá a incumbência de informar à Vara sobre as condições de locomoção e reação de FHC ao receber a notificação. O prazo estipulado pela magistrada para que o ex-presidente, caso deseje, manifeste-se acerca da interdição é de 15 dias.
O despacho da juíza também autorizou a realização de diligências complementares, como a averiguação de eventuais procurações ainda vigentes em nome de Fernando Henrique Cardoso. Para isso, a magistrada determinou consulta a bases como a Censec, de modo a garantir maior transparência e segurança quanto à administração do patrimônio do ex-presidente.
O rigor das investigações e as medidas judiciais adotadas refletem o cuidado da Vara de Família e Sucessões de São Paulo em situações envolvendo pessoas em condição de vulnerabilidade, principalmente figuras públicas de destaque nacional.
A curatela provisória determinada pela Justiça deve obedecer a critérios de legalidade, transparência e proteção dos interesses do curatelado. A promotora responsável pelo acompanhamento reforçou o compromisso do órgão em zelar pelo patrimônio e pelo bem-estar de pessoas idosas que possuem grande relevância histórica para o país, como é o caso de Fernando Henrique Cardoso.
A decisão judicial também sugere cautela dos demais familiares diante de possíveis tentativas de litígio futuro sobre questões patrimoniais ou, ainda, em relação à gestão das finanças do ex-presidente.
O objetivo é assegurar que o patrimônio e a saúde de FHC sejam plenamente resguardados, evitando conflitos e disputas entre herdeiros, cenário infelizmente recorrente em casos como esse.
