O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Unimed Nacional autorize a realização de exames de PSA para uma pessoa trans que se identifica como mulher. Os exames avaliam a próstata e foram prescritos por médica responsável pelo acompanhamento do paciente.
A operadora havia negado a cobertura. O argumento apresentado foi que os procedimentos seriam “incompatíveis” com o gênero feminino registrado no cadastro do segurado. A recusa baseou-se exclusivamente no registro civil feminino do paciente.
A negativa motivou recurso ao tribunal. A decisão reverteu entendimento de primeira instância contrário ao paciente. Os desembargadores rejeitaram por unanimidade a tese da operadora de saúde.
O colegiado considerou a recusa abusiva. A determinação estabeleceu a cobertura imediata dos exames solicitados. O acórdão destacou que o acesso à saúde não pode sofrer limitações em razão do gênero registrado em documentos oficiais.
A fundamentação utilizou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Segundo a decisão do STF citada pelo tribunal fluminense, o sistema de saúde brasileiro tem obrigação de garantir atendimento a pessoas trans. A garantia vale tanto para o sistema público quanto para o privado. O atendimento deve ocorrer sem constrangimentos ou restrições baseadas em identidade de gênero.
A Unimed Nacional deve autorizar imediatamente os exames de PSA solicitados. O descumprimento da determinação judicial acarretará aplicação de multa. A operadora pode apresentar recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Juristas que acompanham o caso avaliam que a decisão representa avanço na consolidação de jurisprudência. A expectativa é que o entendimento contribua para coibir negativas de cobertura fundamentadas em identidade de gênero dos beneficiários de planos de saúde.
