A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou a condenação imposta ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) no valor de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A condenação original foi baseada na acusação de que o parlamentar teria ironizado mulheres trans em discurso proferido no plenário da Câmara dos Deputados, durante o Dia Internacional da Mulher de 2023.
Em decisão unânime, com placar de 3 a 0, o colegiado revogou a sentença de primeira instância e decidiu favoravelmente a Nikolas. A ação judicial foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que alegaram “crime de transfobia, além de discurso de ódio e incitação à violência contra a população LGBTI+”.
Os magistrados entenderam que a imunidade parlamentar protege a conduta do deputado, uma vez que as manifestações e os gestos ocorreram durante o exercício do mandato e dentro do recinto da Casa Legislativa.
A vitória representa um importante precedente sobre os limites da liberdade de expressão parlamentar e reforça o princípio constitucional da imunidade material prevista para deputados e senadores no exercício de suas funções.
