A nota divulgada por Viviane Barci de Moraes revela muito mais do que se poderia imaginar. O administrador de empresas João Luiz Mauad, em comentário publicado nas redes sociais, expôs com precisão as revelações contidas no texto da advogada. É batom na cueca.
“Relendo com calma a matéria sobre os voos do casal Moraes nos jatinhos de Vorcaro e Zettel, agora no Globo, duas coisas me chamaram a atenção. Primeiro que, dos oito voos relatados, Alexandre viajou sozinho, sem a mulher, em quatro deles, embora os custos estivessem sendo bancados pelo escritório da dra. Viviane, conforme nota divulgada por ela”, afirmou Mauad.
Na referida nota, o escritório afirmou que contrata “diversos serviços de táxi aéreo”, entre eles o da Prime Aviation. Mas aqui está a informação mais relevante. A advogada afirmou que a contratação “segue critérios operacionais e não envolve qualquer vínculo pessoal com proprietários de aeronaves ou operadores específicos”, porém (e aqui está a cereja do bolo) o custo era descontado dos honorários que recebia pela atuação em defesa da instituição financeira.
“Entenderam? A contratação era aleatória, conforme critérios operacionais, mas os custos eram suportados, indiretamente, pelo Banco Master, de cujo contrato os valores seriam descontados e repassados aos proprietários das aeronaves – tipo uma conta corrente de débitos e créditos”, questionou o administrador.
“Em resumo (e sem entrar nos aspectos fiscais de tais operações, que seria um problema para a Receita Federal), Alexandre utilizava (boa parte das vezes sozinho) jatinhos pagos indiretamente pela instituição financeira com a qual sua esposa tinha contrato, mas isso não o impediu de continuar julgando processos do interesse do Banco, sem que isso representasse qualquer conflito de interesse”, destacou Mauad.
O administrador finalizou com uma pergunta incômoda: “Será que, se o STF tivesse algum tipo de manual de compliance, como aquele que a doutora alega ter produzido para o Banco Master, ou mesmo um Código de Ética como o que o Fachin propõe, esse tipo de conduta seria permitido?”
