STF e base do governo enterram CPMI do INSS e blindam escândalo bilionário

A CPMI do INSS foi sepultada em plena atividade pelo Supremo Tribunal Federal e por deputados da base governista, em episódio que expõe as fragilidades da fiscalização parlamentar no país.

Nas democracias, nem todos os poderes de um parlamento são exercidos exclusivamente pela maioria. Se assim fosse, estaríamos diante de uma ditadura travestida de democracia, já que o governo, como regra, possui a maioria dos votos do Congresso.

A Venezuela serve como exemplo claro: um país que se dizia democrático, mas era comandado por um ditador que manipulava eleições e mantinha o Congresso e o Judiciário sob sua influência.

Para garantir o respeito ao direito da minoria e conter o poder absoluto do governo e de sua base congressual, a Constituição Federal previu, em seu artigo 58, § 3º, as Comissões Parlamentares de Inquérito. Estas possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros.

Pela norma constitucional, fica claro que a democracia, como governo da maioria, não significa a vedação completa da atuação das minorias.

Criada a CPMI do INSS para investigar um dos maiores escândalos de corrupção do país, as investigações se iniciaram e tomaram proporções relevantes e inimagináveis, apesar da resistência de deputados da base do governo.

A CPMI foi presidida pelo senador Carlos Viana, tendo como relator o deputado Alfredo Gaspar, profissional de notória experiência na área penal, com 22 anos como promotor de Justiça. Em trabalho marcado por austeridade e independência, passou a apurar a responsabilidade de diversas pessoas, independentemente de partido político, cargo ou ligação com o governo.

Diante da dimensão do escândalo e da quantidade de envolvidos, foi requerida a prorrogação da CPMI por mais 120 dias, com o mesmo número de assinaturas exigidas para sua instauração.

Dada a inércia do presidente do Congresso, a questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal. O ministro André Mendonça determinou, liminarmente, a prorrogação da CPMI.

Posteriormente, ao analisar a matéria em plenário, por maioria de votos, o STF denegou a segurança, impedindo a continuidade dos trabalhos investigativos da Comissão e transformando-se, na prática, em coveiro da CPMI do INSS.

A decisão causa estranheza, pois colide com o princípio jurídico segundo o qual “quem pode o mais, pode o menos”. Ou seja, se há autoridade para a prática de um ato mais amplo, obviamente há também para os atos de menor alcance.

Se a Constituição Federal permite a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito por iniciativa da minoria — mediante requerimento de um terço de seus membros —, não parece razoável impedir sua prorrogação pelo mesmo critério. O raciocínio é lógico.

Conforme noticiado em diversos veículos da imprensa, as investigações produzidas pela CPMI do INSS passaram a assombrar pessoas do alto escalão dos poderes da república, quando o escândalo passou a desaguar e se misturar com o escândalo do banco Master.

Embora a CPMI exija fato determinado, nada impede que fatos conexos surgidos no curso da investigação sejam incorporados ao seu objeto, conforme entendimento já consolidado pelo STF no HC 71.039.

Mesmo sem a prorrogação, o relator apresentou substancioso relatório com cerca de quatro mil páginas, sugerindo o indiciamento de diversas pessoas e o encaminhamento de investigações a outros órgãos competentes.

O relatório, contudo, foi rejeitado pela maioria da Comissão, composta por parlamentares da base governista.

Apesar da rejeição, o presidente da CPMI informou que encaminhará cópias do relatório a órgãos de controle e fiscalização, como forma de dar continuidade à apuração dos fatos.

Resta esperar que o enterro promovido pelos coveiros da CPMI das fraudes do INSS não seja profundo o suficiente para impedir que órgãos investigativos, como a Polícia Federal, deem prosseguimento às investigações, valendo-se dos elementos reunidos no extenso relatório produzido.

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