O Supremo Tribunal Federal marcou para 20 de maio o julgamento de duas ações sobre bloqueios feitos por Jair Bolsonaro (PL) em suas redes sociais oficiais. Os casos envolvem um jornalista e um advogado bloqueados em 2020, quando Bolsonaro ocupava a Presidência da República. A ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça são os relatores dos processos.

O jornalista William de Luca Martinez apresentou um mandado de segurança ao STF em 2020. Ele solicitou o desbloqueio de seu perfil no Twitter, atual X, e alegou censura e abuso de poder. Martinez argumentou que “a participação popular não se esgota no exercício do sufrágio, mas, sim, na prática cotidiana de acompanhar os passos que o governo está dando, fiscalizá-lo, criticá-lo ou sugerir quais medidas devem ser tomadas”.
O jornalista acrescentou que isso “só é possível no exercício pleno dos direitos ao acesso à informação, à liberdade de manifestação do pensamento, à liberdade de expressão de comunicação, para se informar e informar, mediante atividade jornalística”.
A defesa de Bolsonaro argumentou que ele tinha direito à privacidade nas redes sociais. Os advogados do ex-presidente sustentaram que qualquer cidadão tem o direito “de ter uma conta particular na rede social que lhe aprouver, bem como expressar sua opinião, compartilhar postagens, entre outros, decidindo acerca de seus contatos e seguidores”.
O advogado Leonardo Medeiros Magalhães protocolou a segunda ação em 2020. Ele solicitou o desbloqueio de sua conta no Instagram e o reconhecimento do direito de interagir com o perfil presidencial. Magalhães baseou o pedido na garantia constitucional de liberdade de expressão.
O advogado classificou o bloqueio como “afronta constitucional ao mais caro direito fundamental do cidadão, a livre manifestação do pensamento”. Magalhães defendeu que o Tribunal deveria julgar “procedente todos os termos desta ação mandamental, sob pena de vivenciarmos uma ditadura virtual, o que custaria muito caro para o nosso recém-nascido Estado democrático”.
A defesa de Bolsonaro repetiu o argumento sobre a natureza privada de suas contas. Os advogados afirmaram que “o pedido do impetrante viola o princípio da legalidade, não sendo o impetrado obrigado a fazer o requerido pelo impetrante, diante de ausência de normativo legal que obrigue qualquer cidadão a ter contato em rede social com quem não queria”.
Os dois processos aguardam julgamento no plenário do STF.
