O Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu o humorista Léo Lins da condenação imposta por piadas realizadas em show. A decisão foi proferida na tarde de segunda-feira (23), em São Paulo. A sentença anterior, datada de maio de 2025, havia estabelecido pena de oito anos e três meses de prisão em regime fechado, além de multa de R$ 303.600 a título de danos morais coletivos.
A votação no tribunal terminou em 2 a 1 favorável ao comediante. Dois desembargadores votaram pela absolvição completa — tanto da pena de prisão quanto da multa. Um terceiro magistrado divergiu, votando apenas pela alteração da duração da pena.
O documento oficial da decisão estabelece:
“A Quinta Turma, por maioria, decidiu dar provimento à apelação da defesa para absolver Leonardo Lins da imputação da prática dos crimes, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal (por não constituir o fato infração penal).”
A fundamentação do acórdão indica expressamente que os fatos não constituem infração penal. Com a absolvição, ficam eliminadas tanto a pena de prisão quanto a obrigação de pagamento da multa.
Para celebrar o resultado, Léo Lins gravou um “chá revelação” da sentença para o YouTube, em frente à sede do TRF-3, na Avenida Paulista. A empresária e a equipe de advogados do humorista participaram da celebração. O comediante criou suspense ao satirizar o protocolo de eleição dos papas, e um jato de fumaça branca confirmou que a sentença havia sido favorável.
No vídeo publicado no YouTube, o humorista declarou: “Nunca havia tido condenação dessa no Brasil por uma piada contada no teatro.” Léo Lins acrescentou: “Sensação de dever cumprido e logo terá um show novo para ser lançado.”
Veja o vídeo:
A condenação original teve origem em uma apresentação realizada em 2022. Durante o show, Léo Lins fez piadas sobre negros, obesos, homossexuais, evangélicos, nordestinos, judeus e pessoas com deficiência. O conteúdo da apresentação gerou revolta e indignação.
O Ministério Público de São Paulo acusou o comediante de desrespeito à dignidade de grupos minoritários e vulneráveis, incluindo incitação à violência. O vídeo do show foi retirado do ar após a manifestação do MP. A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista em maio de 2025, atendendo ao pedido do Ministério Público para que a pena fosse cumprida em regime fechado.
O caso gerou debate sobre os limites do humor e a liberdade de expressão artística no país.
