O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou sua manifestação à Procuradoria-Geral da República nesta quinta-feira (16). O documento responde ao ofício do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que solicitou investigação contra o parlamentar por suposta prática de abuso de autoridade. Vieira apresentou a defesa antes mesmo de receber notificação oficial.
O senador informou sobre a entrega da resposta pela rede social X. Vieira declarou que “quem trabalha com lei e verdade não tem problema em responder qualquer questão”. O parlamentar afirmou: “Mesmo sem intimação, já apresentei resposta ao ofício do ministro Gilmar Mendes que pede ao PGR que me processe por abuso de autoridade. O pedido é imprestável, conforme opinião do próprio ministro Gilmar Mendes”.
O conflito teve origem na atuação de Vieira como relator da CPI do Crime Organizado. O senador propôs o indiciamento de Gilmar Mendes no relatório final da comissão. A proposta foi submetida à votação entre os integrantes da CPI. A sugestão foi rejeitada por seis votos contra quatro. O magistrado formalizou o pedido de investigação à PGR após a rejeição.
O senador questiona a base argumentativa utilizada pelo ministro na manifestação encaminhada à PGR. A defesa aponta que o ofício ministerial emprega termos de natureza opinativa para estabelecer elementos subjetivos contra a atuação parlamentar. Essas expressões não constituem provas adequadas para demonstrar a finalidade específica que a legislação exige, segundo o documento.
“O ofício ministerial tenta construir esse elemento subjetivo por meio de expressões como ‘ardilosamente’, ‘rudimentar jogo de palavras’ e ‘teratologia’. Essas qualificações, contudo, são manifestações opinativas do próprio interessado – que, vale ressaltar, é ao mesmo tempo requerente e suposto ofendido -, e não elementos probatórios idôneos a demonstrar a finalidade específica exigida pela lei”, afirma a resposta.
Vieira argumenta que o trabalho desenvolvido na comissão parlamentar de inquérito apresentou um diagnóstico amplo sobre a situação do crime organizado no Brasil. A defesa sustenta que a atuação como relator teve caráter técnico.
“Não há como imputar a um trabalho dessa envergadura a finalidade de mero capricho ou satisfação pessoal”, diz o documento protocolado na PGR.
A manifestação invoca a proteção constitucional da imunidade parlamentar. Vieira classifica a elaboração do relatório final da CPI como atividade inerente ao exercício do mandato. Essa atuação está resguardada pelas prerrogativas constitucionais conferidas aos parlamentares no desempenho de suas funções legislativas e fiscalizatórias, segundo a defesa.
“A elaboração de uma minuta de relatório final em Comissão Parlamentar de Inquérito constitui, por natureza, a manifestação da opinião técnico-política do parlamentar relator. (…) A apresentação do relatório é, por excelência, um ato tipicamente parlamentar”, afirma o texto. O documento ressalta que essa caracterização impede a tipificação da conduta como abuso de autoridade.
A resposta cita duas decisões anteriores do próprio Gilmar Mendes. Esses precedentes jurisprudenciais “firmam a jurisprudência aplicável ao caso” e sustentam a tese de proteção constitucional da atuação parlamentar. O documento argumenta que essas decisões anteriores do magistrado reforçam a impossibilidade de caracterizar como ilícita a conduta do relator da CPI.
