O ministro Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego, usou o poder para retirar uma associação da Bahia do cadastro de trabalho análogo à escravidão. A entidade foi fundada pelo presidente de um diretório do PT no estado. A decisão provocou crise interna no ministério.
A Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) fica no município de Valente. A entidade foi autuada e multada em 2024. Uma fiscalização identificou que a Apaeb mantinha trabalhadores da colheita da fibra de sisal em condições análogas à escravidão. As infrações foram canceladas por determinação do ministro.
Marinho assumiu o poder de decisão sobre o caso ao acionar o mecanismo da avocatória. Esse instrumento permite que o ministro retire de instâncias inferiores a competência para julgar determinado processo. O ministro anulou as infrações. Ele encaminhou o caso à corregedoria do ministério para avaliação da conduta dos auditores fiscais que realizaram a fiscalização.
Servidores da área interpretaram a medida como assédio institucional. A percepção entre os funcionários é que a avaliação da atuação dos fiscais representa uma forma de pressão sobre o trabalho técnico realizado pela equipe. A decisão gerou desconforto interno na pasta.
Na semana anterior, o ministro adotou procedimento idêntico em relação a uma empresa de asfalto de Goiás. A companhia teve sua autuação anulada por avocatória. Ela não chegou a ser incluída no cadastro de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. Esta foi a quarta vez que Marinho utilizou esse mecanismo em período inferior a um ano.
Na segunda-feira (13), o secretário de inspeção do Trabalho foi dispensado do cargo. A pasta é responsável pelo cadastramento das empresas no registro de trabalho análogo à escravidão. A exoneração ocorreu em meio à crise interna no ministério provocada pelas intervenções do ministro em processos de fiscalização já concluídos pelas equipes técnicas.
A Apaeb não consta mais no cadastro de empresas que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. A exclusão ocorreu após o cancelamento das infrações determinado por Marinho.
