O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de verbas indenizatórias no Poder Judiciário e no Ministério Público. A decisão foi tomada por meio de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade nesta segunda-feira (23). Os pagamentos baseados em leis estaduais devem ser interrompidos no prazo de 60 dias. O decano do STF também ordenou a cessação dos pagamentos originados em decisões administrativas ou atos normativos secundários em até 45 dias. A determinação estabelece que indenizações, gratificações e adicionais somente podem ser concedidos quando houver previsão em leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Exclusivamente leis federais podem instituir essas vantagens. A regulamentação deve ser uniforme e conjunta, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao fundamentar a medida cautelar, Gilmar Mendes apontou a existência de “desorganização” no sistema remuneratório dos agentes públicos. O magistrado destacou que o cenário atual causa “perplexidade”. O ministro identificou desequilíbrios significativos na distribuição dessas verbas entre diferentes esferas do Poder Judiciário. “No atual estágio, há enorme desequilíbrio quando se trata das verbas de natureza indenizatória, aquelas alcunhadas como ‘penduricalhos’. Estas possuem, no âmbito da Justiça Estadual, abrangência muito maior, que leva a uma disparidade no quanto efetivamente percebido por seus magistrados quando comparado com os juízes federais”, afirmou o ministro na cautelar. O decano do STF criticou o surgimento frequente de benefícios apresentados como indenizatórios. Esses benefícios seriam utilizados para disfarçar o descumprimento da Constituição. Gilmar Mendes mencionou a desigualdade entre os valores recebidos por juízes estaduais e os pagos aos magistrados federais como exemplo dessa distorção. O ministro recordou que a Constituição Federal vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, valor que representa o teto do funcionalismo público. Eventuais reajustes no subsídio dos ministros repercutem automaticamente na remuneração da magistratura. A vinculação tem por objetivo assegurar a independência do Judiciário, evitando que a magistratura fique sujeita a conjunturas políticas locais. “Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja através de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório”, declarou o ministro. Gilmar Mendes registrou a dificuldade de controle na instituição dessas verbas. A uniformização nacional é necessária para que os pagamentos ocorram apenas quando previstos em lei aprovada pelo Congresso. A decisão busca estabelecer parâmetros claros para a concessão de verbas indenizatórias em todo o território nacional. A decisão judicial estabelece que todos os estados estão impedidos de criar ou regulamentar esse tipo de pagamento. O ministro fundamentou a medida na necessidade de preservar o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário. Existe incompatibilidade entre esses princípios e a permissão para que cada tribunal crie verbas de caráter indenizatório. “Fica interditada, portanto, a competência de todos os estados – seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja através de decisões administrativas –, bem assim obstada a competência inovadora e/ou regulamentar de todos os demais órgãos federais, como por exemplo, do Conselho da Justiça Federal”, determinou Gilmar Mendes na decisão. O ministro bloqueou a competência dos estados para estabelecer verbas indenizatórias por meio de legislação, atos normativos secundários ou decisões administrativas. A determinação também impede que órgãos federais, como o Conselho da Justiça Federal, exerçam competência inovadora ou regulamentar sobre o tema.
MP-SP aciona sindicato de professores por ceder auditório a evento com exaltação ao Hamas — Veja o vídeo!
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou ação de danos morais coletivos contra o Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) após a entidade ceder seu auditório para um evento organizado pelo Partido da Causa Operária (PCO), realizado em 7 de outubro de 2025. Segundo a ação, o ato teria apresentado “conteúdo antissemita e de exaltação” ao ataque do grupo Hamas, extrapolando os limites da liberdade de expressão. Durante o encontro, também foi defendido o rompimento das relações diplomáticas do Brasil com Israel. A advogada Tamara Segal analisou o caso e destacou que o dano moral coletivo ocorre quando há violação injusta e intolerável de valores fundamentais da sociedade, indo além da esfera individual. Nesse tipo de ação, a indenização não é destinada às vítimas específicas, mas revertida a fundos públicos, com o objetivo de punir o ofensor, prevenir novas condutas e reparar o bem social. Segal ressaltou, contudo, que no Brasil o apoio ao Hamas não é tipificado como crime, e defendeu que deveria haver responsabilização penal individual dos participantes. “Infelizmente, a luta dos judeus contra o antissemitismo ainda é solitária, mas precisa continuar”, afirmou a advogada. Vídeo de apoiadores do Hamas: Fontes: Veja | Causa Operária
Lula e Janja aparecem fantasiados na Coreia do Sul e viram motivo de escárnio
A imagem de Lula e Janja fantasiados durante visita à Coreia do Sul tornou-se alvo de reação imediata por parte de parcela significativa da opinião pública brasileira. A cena, divulgada ao público internacional, gerou ironia e indignação entre os que acompanham as movimentações do casal presidencial. A colunista Silvia Gabas (@silgabas), autora do texto original, questiona a pertinência da cena: a primeira-dama brasileira aparece vestida a caráter com trajes típicos coreanos, em evento oficial, ao lado do presidente. A primeira-dama coreana teria reagido à cena batendo palmas diante da surpresa proporcionada pela visitante. A colunista distingue dois gestos de natureza diversa: oferecer o traje e convidar a vesti-lo em evento oficial é uma coisa; aceitar o convite e aparecer travestida de princesa oriental em cerimônia pública é outra. Para Gabas, submeter-se a tal encenação apenas para obter aprovação — ainda que agradável — é algo dispensável para uma visitante ocidental. O episódio ganha contornos ainda mais controvertidos diante do contexto recente: a mesma dupla protagonizou participação em escola de samba que, segundo a colunista, ridicularizou a maioria conservadora da sociedade brasileira. A pergunta que se coloca é direta — como conciliar atitudes consideradas “non sense” e lamentáveis no Brasil com a postura de casal respeitoso das tradições locais adotada no exterior? “Façam isso antes no país que dizem governar e poderão receber o respeito do povo brasileiro”, escreve Gabas. Outro ponto de ironia levantado pela colunista diz respeito à vestimenta do presidente. Segundo ela, o traje usado por Lula — possivelmente em razão do frio que grassa na Coreia do Sul neste momento — remete imediatamente à figura do notório gangster americano que controlou o crime organizado em Chicago na década de 1920. “É você, Al Capone?”, questiona. A colunista conclui que a simples imagem da dupla provoca um riso nervoso e estressado, “de quem não aguenta mais tanta esculhambação”. E expressa a expectativa de que, até outubro, o país possa se despedir do atual estado de coisas “de Norte a Sul deste nosso exausto país”. Silvia Gabas — @silgabas
Mendonça encerra reunião de três horas com a Polícia Federal sobre fraudes do Banco Master
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça se reuniu com investigadores da Polícia Federal nesta segunda-feira (23). O encontro teve início às 17h no gabinete do ministro e durou cerca de três horas. Durante a reunião, delegados da Polícia Federal apresentaram um relatório sobre as investigações das fraudes do Banco Master. A Secretaria de Comunicação do STF informou que a corporação expôs o estágio atual das apurações. A Polícia Federal também recebeu a lista dos processos da Operação Compliance Zero que tramitam no STF. “O encontro também serviu para apresentação à Polícia Federal da lista dos processos da Operação Compliance Zero e desdobramentos correlatos que tramitam na Corte sob a relatoria do ministro”, informou a Secretaria de Comunicação em nota. Este foi o segundo encontro entre Mendonça e os investigadores, mas o primeiro realizado de forma presencial. As informações fornecidas pela PF auxiliarão o ministro na definição das próximas medidas do caso. Mendonça assumiu a relatoria das investigações em 12 de fevereiro, após Dias Toffoli deixar o caso em meio a polêmicas. Toffoli comunicou sua saída da relatoria na noite do mesmo dia, após reunião com os dez ministros da Corte. O grupo discutiu um relatório sigiloso da Polícia Federal. O documento cita mensagens encontradas em aparelhos eletrônicos de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. As mensagens mencionavam Toffoli. O material também trata de negociações sobre o resort Tayayá, no Paraná. Toffoli admitiu ser sócio do empreendimento, mas negou qualquer relação com Vorcaro ou seus familiares. Os dez ministros do STF assinaram nota sobre a saída de Toffoli, afirmando que, “considerados os altos interesses institucionais”, ficou acolhida a comunicação de Toffoli para deixar o caso. A presidência do STF extinguiu a arguição de suspeição aberta após o envio do relatório da PF, e o caso foi redistribuído para Mendonça. Mendonça autorizou a Polícia Federal a adotar o fluxo ordinário de trabalho pericial. A análise abrange aproximadamente cem dispositivos eletrônicos apreendidos na Operação Compliance Zero, que investiga fraudes envolvendo o Banco Master. O ministro também ampliou o escopo de atuação da PF nas apurações, permitindo diligências investigativas que não dependem de autorização judicial prévia. Entre essas diligências estão oitivas de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal. Mendonça determinou que o material apreendido permaneça sob custódia da PF e manteve o sigilo dos autos e dos procedimentos relacionados à operação. Foi aplicado o sigilo de nível III, que representa redução em relação ao sigilo estabelecido por Toffoli. As medidas atenderam pedido da Polícia Federal, que apontou a necessidade de distribuir as tarefas periciais entre profissionais habilitados, seguindo critérios administrativos e técnicos. A PF também apresentou considerações sobre o planejamento operacional das investigações.