A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a anulação da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que o órgão assumisse a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral. Tagliaferro responde a uma ação penal sob acusação de vazar conversas entre juízes do gabinete do ministro no Supremo Tribunal Federal. Segundo a DPU, Moraes descumpriu dispositivos da Constituição e do Código de Processo Penal (CPP) que garantem ao acusado o direito de se manifestar sobre a escolha de novos defensores antes da nomeação de um defensor público. Ainda de acordo com o órgão, a designação sem autorização de Tagliaferro “não encontra amparo no texto legal”. “A nulidade daí decorrente é absoluta, por envolver violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao art. 263 do Código de Processo Penal e ao art. 265, § 3º, do mesmo diploma, bem como ao art. 8º, 2, ‘d’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram expressamente ao acusado o direito de defender-se por meio de advogado de sua própria escolha”, diz trecho do pedido. E acrescenta: “No caso concreto, etapas essenciais previstas no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal não foram observadas. O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo para fins de comunicação processual sobre a ausência de seus patronos na audiência. Não existe nos autos qualquer certidão ou documento que ateste a impossibilidade de localização do acusado para esse fim específico”. O artigo citado estabelece que, em caso de abandono da defesa, o acusado deve ser intimado para constituir novo advogado e, apenas se não for localizado, poderá haver a nomeação de defensor público ou dativo. “A norma é expressa, imperativa e não comporta interpretação que subverta sua lógica protetiva. O legislador, ao redigir o dispositivo, estabeleceu uma ordem de precedência que não pode ser alterada por conveniência processual: primeiro, intimação pessoal do acusado; depois, e apenas se o acusado não for localizado, nomeação de defensor público ou dativo”, afirmou a DPU. O órgão também afirma que a ausência dos advogados de Tagliaferro na audiência realizada em 17 de março, motivo alegado por Moraes para destituir a defesa, foi previamente justificada pelos próprios defensores, que contestaram a intimação por edital.
Diretor-geral da PF, após flagrante de mentira no caso Ramagem, é convocado pela Câmara para explicar viagem paga por banco privado
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, enfrenta dias difíceis. Após ser flagrado em suposta mentira no caso da prisão do delegado Alexandre Ramagem, ele recebeu um convite constrangedor da Câmara dos Deputados. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou convite para que Andrei Rodrigues preste esclarecimentos sobre uma viagem internacional custeada por instituição privada, o Banco Master. O requerimento foi apresentado pelo deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e aprovado na terça-feira (14). Por se tratar de um convite, a presença do diretor não é obrigatória, mas o constrangimento é evidente.
Senador Alessandro Vieira apresenta defesa antecipada e desmonta pedido de Gilmar Mendes com decisões do próprio ministro
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou sua manifestação à Procuradoria-Geral da República nesta quinta-feira (16). O documento responde ao ofício do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que solicitou investigação contra o parlamentar por suposta prática de abuso de autoridade. Vieira apresentou a defesa antes mesmo de receber notificação oficial. O senador informou sobre a entrega da resposta pela rede social X. Vieira declarou que “quem trabalha com lei e verdade não tem problema em responder qualquer questão”. O parlamentar afirmou: “Mesmo sem intimação, já apresentei resposta ao ofício do ministro Gilmar Mendes que pede ao PGR que me processe por abuso de autoridade. O pedido é imprestável, conforme opinião do próprio ministro Gilmar Mendes”. O conflito teve origem na atuação de Vieira como relator da CPI do Crime Organizado. O senador propôs o indiciamento de Gilmar Mendes no relatório final da comissão. A proposta foi submetida à votação entre os integrantes da CPI. A sugestão foi rejeitada por seis votos contra quatro. O magistrado formalizou o pedido de investigação à PGR após a rejeição. O senador questiona a base argumentativa utilizada pelo ministro na manifestação encaminhada à PGR. A defesa aponta que o ofício ministerial emprega termos de natureza opinativa para estabelecer elementos subjetivos contra a atuação parlamentar. Essas expressões não constituem provas adequadas para demonstrar a finalidade específica que a legislação exige, segundo o documento. “O ofício ministerial tenta construir esse elemento subjetivo por meio de expressões como ‘ardilosamente’, ‘rudimentar jogo de palavras’ e ‘teratologia’. Essas qualificações, contudo, são manifestações opinativas do próprio interessado – que, vale ressaltar, é ao mesmo tempo requerente e suposto ofendido -, e não elementos probatórios idôneos a demonstrar a finalidade específica exigida pela lei”, afirma a resposta. Vieira argumenta que o trabalho desenvolvido na comissão parlamentar de inquérito apresentou um diagnóstico amplo sobre a situação do crime organizado no Brasil. A defesa sustenta que a atuação como relator teve caráter técnico. “Não há como imputar a um trabalho dessa envergadura a finalidade de mero capricho ou satisfação pessoal”, diz o documento protocolado na PGR. A manifestação invoca a proteção constitucional da imunidade parlamentar. Vieira classifica a elaboração do relatório final da CPI como atividade inerente ao exercício do mandato. Essa atuação está resguardada pelas prerrogativas constitucionais conferidas aos parlamentares no desempenho de suas funções legislativas e fiscalizatórias, segundo a defesa. “A elaboração de uma minuta de relatório final em Comissão Parlamentar de Inquérito constitui, por natureza, a manifestação da opinião técnico-política do parlamentar relator. (…) A apresentação do relatório é, por excelência, um ato tipicamente parlamentar”, afirma o texto. O documento ressalta que essa caracterização impede a tipificação da conduta como abuso de autoridade. A resposta cita duas decisões anteriores do próprio Gilmar Mendes. Esses precedentes jurisprudenciais “firmam a jurisprudência aplicável ao caso” e sustentam a tese de proteção constitucional da atuação parlamentar. O documento argumenta que essas decisões anteriores do magistrado reforçam a impossibilidade de caracterizar como ilícita a conduta do relator da CPI.
Homem é executado com mais de 100 tiros em plena luz do dia na Serra Gaúcha
A quarta-feira (15) foi marcada por extrema violência em Veranópolis, na Serra Gaúcha. Jonas de Vargas, de 34 anos, foi executado com mais de 100 disparos de arma de fogo em via pública, durante o dia. Segundo relatos, criminosos passaram de carro pelo local onde a vítima estava, efetuaram os disparos e fugiram em alta velocidade. O homem morreu no local. Pouco tempo depois da execução, os Bombeiros localizaram um veículo completamente incendiado nas proximidades da cena do crime. A Polícia Civil trabalha com fortes suspeitas de que o automóvel seja o mesmo utilizado pelos atiradores durante a fuga. As áreas do homicídio e do veículo incendiado foram isoladas para os trabalhos da perícia técnica. As forças de segurança intensificaram as buscas na região em tentativa de localizar e prender os autores do crime.
Mais de 50 universidades federais paralisadas por greve e governo permanece em silêncio
Cinquenta e uma instituições federais de ensino superior enfrentam greve de técnicos administrativos, conforme dados da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra). Entre as universidades afetadas estão a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e UFBA (Universidade Federal da Bahia). A categoria afirma que acordos firmados com o governo após a greve de 2024 não foram cumpridos, motivando a nova paralisação. Até o momento, o governo federal não se manifestou sobre o descumprimento das negociações. A greve tem causado impactos diretos no funcionamento das universidades. Serviços de alimentação universitária foram interrompidos em diversas instituições, processos administrativos ficaram paralisados e a liberação de bolsas que auxiliam estudantes a permanecer matriculados também foi comprometida. Na Universidade de São Paulo (USP), a situação chegou ao ponto de suspensão das aulas.
TJ-RJ rejeita voto secreto e frustra estratégia de Paes contra Douglas Ruas na Alerj
Eduardo Paes (PSD) e Douglas Ruas (PL) serão adversários na eleição ao governo do Rio de Janeiro, em outubro. Antes da disputa nas urnas, eles travam uma outra batalha, nos bastidores, envolvendo o comando da máquina estadual, que é relevante para impulsionar candidaturas. O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) rejeitou pedido do PDT para que a eleição à presidência da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) ocorresse com votação secreta. O pleito estava marcado para hoje pela manhã. A decisão frustrou os aliados do ex-prefeito da capital, Eduardo Paes (PSD), que apostavam nessa modalidade de escolha para gerar dissidências na base do deputado estadual Douglas Ruas (PL), majoritária na Casa. Na decisão proferida no início da noite de ontem, a desembargadora Suely Lopes Magalhães afirmou que a definição sobre voto aberto ou fechado, no caso de uma eleição à presidência da Alerj, se insere na “autonomia organizacional da Casa Legislativa”. Portanto, no entendimento da magistrada, não caberia ao Judiciário interferir no formato. Habitualmente, a Alerj escolhe seus presidentes com os deputados sendo chamados a votar em ordem alfabética, e proferindo suas escolhas no microfone. O PDT, que pretendia lançar o deputado estadual Vitor Junior, argumentou no seu pedido à Justiça do Rio que esse modelo abre brecha para “possíveis interferências indevidas” no processo, e por isso pleiteou a adoção do sigilo no voto. A desembargadora, no entanto, afirmou não ser possível apontar “um efetivo e concreto risco” aos deputados em caso de votação aberta. “A princípio, diferentemente do que se observa em relação à eleição indireta do governador e do vice-governador — questão que transcende, por óbvio, os assuntos internos do Parlamento e se encontra atualmente em debate no âmbito do STF —, a definição da modalidade de votação para a escolha da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa — se aberta ou fechada — concerne à autonomia organizacional da Casa Legislativa”, afirmou a desembargadora.
Jornalismo de luto: repórter da Band morre aos 35 anos e deixa filho de 9 meses
O jornalismo brasileiro está de luto com a confirmação da morte de Alice Ribeiro, repórter da Band, ocorrida na noite desta quinta-feira (16). A profissional, de 35 anos, havia sofrido um acidente grave em Belo Horizonte (MG) no dia anterior. Alice estava internada na UTI do Hospital João XXIII, onde a equipe médica confirmou a morte encefálica após a realização dos protocolos exigidos. O trágico acidente aconteceu na tarde de quarta-feira (15), quando o carro de reportagem da emissora foi atingido por um caminhão na BR-381. O veículo trafegava pela região de Sabará, na Grande BH, no momento da colisão. Além da jornalista, o cinegrafista Rodrigo Lapa, de 49 anos, também foi vítima do acidente e não resistiu aos ferimentos ainda no local. A Band divulgou uma nota oficial sobre a perda: “O Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, em Belo Horizonte, confirmou, na noite desta quinta-feira (16), a morte encefálica da repórter Alice Ribeiro, condição em que há a perda irreversível das funções cerebrais. O protocolo, aberto pela manhã, foi concluído nesta noite, após uma série de exames que confirmaram o diagnóstico.” “Alice estava internada desde a tarde da última quarta-feira, depois de sofrer um grave acidente na BR-381, na Grande BH. O carro em que ela estava bateu de frente com um caminhão. O cinegrafista Rodrigo Lapa, que dirigia o veículo, morreu no local e foi enterrado nesta quinta-feira, na capital.” “Alice tinha 35 anos e estava na TV Band Minas desde agosto de 2024. Antes, passou pela TV Band em Brasília e por uma afiliada da TV Globo em Feira de Santana, na Bahia. Profissional querida pela equipe, deixa os pais, o irmão, o marido e um filho de nove meses.” “A Band Minas, em luto, lamenta a partida precoce de Alice, e afirma que está prestando toda a assistência à família da repórter.” Alice Ribeiro construiu sua carreira passando por importantes emissoras do país. Ela havia ingressado na TV Band Minas há poucos meses, em agosto de 2024, e era respeitada por seus colegas de profissão. A jovem jornalista deixa um bebê de apenas nove meses, além dos pais, do irmão e do marido. A tragédia comoveu o meio jornalístico brasileiro e gerou manifestações de pesar nas redes sociais.
Advogado desmascara Daniela Lima: jornalista mente descaradamente para proteger ministros do STF
O advogado Enio Viterbo criticou duramente o trabalho jornalístico de Daniela Lima em publicação na rede social X. Segundo Viterbo, a jornalista mentiu descaradamente ao comentar o relatório do senador Alessandro Vieira sobre ministros do Supremo Tribunal Federal. Viterbo assistiu à análise de Daniela Lima sobre o relatório e identificou distorções factuais. A jornalista demonstrou indignação com o fato de Vieira ter criticado os negócios do ministro Dias Toffoli, alegando que “não há indicação de crime” no caso. O advogado respondeu apontando que o senador mencionou crime de responsabilidade, não crime comum. Segundo Viterbo, houve sim crime de responsabilidade, pois o ministro julgou um caso em que deveria ter se declarado suspeito. Daniela Lima também defendeu o ministro Alexandre de Moraes na questão do contrato da esposa dele com o Banco Master, novamente alegando ausência de crime. Viterbo rebateu questionando sobre o crime de responsabilidade por Moraes ter tentado influenciar na venda do Banco Master para o BRB. Mas o advogado apresentou o que classificou como “mentira nua e crua” de Daniela Lima. A jornalista afirmou que o relatório tentou criminalizar a concessão de Habeas Corpus pelo ministro Gilmar Mendes, que teria apenas desobrigado pessoas de comparecer à CPI. “Mentira, Daniela! Mentira!”, declarou Viterbo. Ele destacou que o relatório fala expressamente que o HC foi sobre quebra de sigilo da empresa de Toffoli, não tendo nada a ver com pessoas comparecendo à CPI. “Você INVENTOU isso!”, acusou o advogado. Viterbo citou as páginas 107 e 108 do relatório, que tratam do ministro Gilmar Ferreira Mendes sob o artigo 39, parágrafo 5, da Lei nº 1.079/1950, que trata de proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro das funções. O documento menciona “a suspensão da quebra de sigilo da Maridt e do Fundo Arleen no caso Banco Master”.