Dois episódios recentes demonstram claramente o comportamento de ministros da mais alta corte do país. Eles desprezam qualquer rito jurídico, desrespeitam a Constituição Federal e partem para ameaças contra quem ousa contrariá-los. A situação se deteriora de forma acelerada para a corte com seus mais de 130 anos de existência.
Não se trata de respeitabilidade institucional. Trata-se pura e simplesmente de PODER!
O padrão já é conhecido: eles se protegem usando o nome da instituição. Sempre colocam o STF à frente da linha de defesa, como um escudo, para só depois se apresentarem como vítimas.
O primeiro caso envolveu o senador Alessandro Vieira, que indiciou três ministros do STF – Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além do Procurador Geral da República, Paulo Gonet -, na CPI do Crime Organizado, onde atua como relator. Vieira sofreu ameaças diretas de Gilmar e Toffoli, mas não recuou e mantém seu relatório.
O embate entre o ministro Gilmar Mendes e o ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema, ilustra ainda mais a arrogância e a prepotência que impressiona até os políticos mais habituados aos jogos de poder. Em Romeu Zema, Gilmar encontrou confronto direto e um adversário que não se intimida. Ao adentrar o campo político, suas ameaças caem no vazio, e Zema vem aproveitando bem o embate.
Na sociedade civil, Gilmar Mendes extrapolou completamente sua esfera institucional ao tentar sufocar denúncias que o associam, junto com dois colegas, ao escândalo do Banco Master. Tornou-se alvo fácil de reações nas mais diversas áreas. Até a imprensa alinhada, surpreendentemente, se voltou contra suas atitudes.
O clima dentro da suprema corte passou a ficar tenso entre os próprios ministros.
O medo, antes utilizado como instrumento para desmandos, deu lugar à coragem e transparência, em busca de colocar os fatos no seu devido lugar. No campo jurídico, enquanto a OAB Nacional permanece insistentemente silenciosa, seu mais importante Conselho Seccional, o de São Paulo, se insurgiu contra o atual estado de coisas.
Gilmar Mendes concedeu seis entrevistas em poucos dias. Em uma delas, pode ter cometido crime de xenofobia. Ao criticar a maneira de falar do ex-governador Romeu Zema, Gilmar Mendes atacou a cultura e a sociedade mineira, atingindo o sotaque peculiar de aproximadamente 22 milhões de mineiros.
A reação veio justamente da área jurídica, demonstrando profissionalismo e ética. Duas advogadas, Ana Paula Rocha, também jornalista e mineira, e Marta Elaine Cesar Padovani, paranaense, protocolaram na Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão superior do Ministério Público Federal (MPF), no dia 26 de abril, notícia de fato contra o ministro Gilmar Mendes pela manifestação considerada xenofóbica.
A peça pede análise da manifestação pública, enquadrável como crime de xenofobia.
Resta agora aguardar se a PGR, provocada pela denúncia, se manifestará favoravelmente pela análise e se a ação prosperará, com o objetivo de trazer à luz a verdade e a justiça.
As advogadas divulgaram nota à imprensa sobre a iniciativa e concederam declarações exclusivas.
Pergunta: A iniciativa de levar a declaração do ministro Gilmar Mendes à justiça partiu da cidadã Ana Paula?
Ana Paula Rocha: “Eu não vou normalizar desrespeito travestido de ironia. São Paulo é meu lar. O lugar onde escolhi viver é onde me sinto pertencer. Mas Minas Gerais é meu berço e onde estão as minhas raízes. Eu cresci ouvindo o chamado ‘mineirês’ – e tenho orgulho disso. O sotaque mineiro não é motivo de deboche. Ele é parte da identidade de um dos estados mais importantes do Brasil.”
“Hoje eu vivo em São Paulo por escolha, mas a minha raiz é mineira – e ninguém tem o direito de tratar essa cultura como algo inferior, incompreensível ou ridículo. O Brasil é plural e de uma diversidade cultural riquíssima e nenhum desses recantos do Brasil pode sofrer xenofobia. É inadmissível!”
“Quando um ministro do Supremo, como Gilmar Mendes, faz esse tipo de comparação, ele não está fazendo uma piada qualquer. Ele está legitimando um comportamento perigoso: o de ridicularizar a identidade cultural de um povo inteiro.”
Pergunta: Qual é o ponto mais sensível, sob o aspecto jurídico, da iniciativa de vocês, dra. Ana Paula Rocha e dra. Marta Padovani?
Ana Paula Rocha: “Isso tem nome: preconceito e xenofobia. O Brasil é diverso. O Brasil não fala de um jeito só. E é exatamente por isso que nenhuma autoridade pode se colocar acima dessa diversidade, como se tivesse o direito de julgar o modo como as pessoas falam, vivem e se expressam. Eu me senti atingida, sim. E não fui só eu.”
“Por isso, eu tomei uma atitude. Porque respeito não é opcional – principalmente para quem ocupa o mais alto nível do Judiciário e que parece ter os contornos desprezíveis do comportamento xenofóbico. Gilmar Mendes envergonhou o país revelando como ele pensa e julga os brasileiros.”
Marta Padovani: “O ponto mais sensível, sob o ponto de vista jurídico: é o limite entre a liberdade de expressão e a possibilidade de a manifestação se tornar ilícita ao atingir a dignidade de um grupo. O que se analisa é se a fala ultrapassa a crítica e assume caráter discriminatório, podendo, em tese, se enquadrar na Lei nº 7.716/1989, especialmente por preconceito de origem. E, de forma mais pontual, a injúria (art. 140 do Código Penal) também pode ser considerada, caso haja ofensa percebida de forma direta por quem se sentiu atingido.”
“É, portanto, um juízo de tipicidade à luz da Constituição, que protege a dignidade da pessoa humana e veda a discriminação – com exigência ainda maior de cautela quando se trata de agente público.”
Pergunta: Sob o ponto de vista dos últimos acontecimentos no Brasil, tem alguma expectativa sobre o entendimento que a PGR possa vir a manifestar?
Marta Padovani: “A provocação feita à Procuradoria-Geral da República tem natureza de notícia de fato, nos termos da Constituição e do Código de Processo Penal, cabendo ao Ministério Público avaliar se há justa causa para eventual apuração. A análise deve se concentrar na tipicidade da conduta, verificando se há, em tese, enquadramento no art. 140 do Código Penal ou no art. 20 da Lei nº 7.716/1989, além de examinar se houve extrapolação dos limites da liberdade de expressão à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação. A expectativa é de uma manifestação técnica, fundamentada e dentro dos parâmetros legais.”
Pergunta: Entrando no campo político, você entende que a reação da sociedade, como essa de vocês, pode servir de alerta para o Senado Federal que nesta semana vai sabatinar o indicado Jorge Messias da AGU para ocupar a vaga do Barroso no STF?
Marta Padovani: “A manifestação da sociedade civil, quando tem base jurídica, é um exercício legítimo do direito de petição e do controle social das instituições. No processo de escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal, previsto no art. 101 da Constituição, essas manifestações não são vinculantes, mas podem contribuir para a formação do juízo político-jurídico do Senado, especialmente na análise de requisitos como reputação ilibada e notável saber jurídico. É, portanto, uma expressão legítima da participação democrática, com potencial de influenciar o debate institucional, ainda que sem efeito vinculante.”
NOTA À IMPRENSA
Ana Paula Rocha, advogada, e Marta Elaine Cesar Padovani, advogada, vêm a público informar que foi protocolada, na presente data, perante a Procuradoria-Geral da República, notícia de fato em face de Gilmar Mendes, com o objetivo de submeter à análise institucional manifestação pública atribuída ao referido agente, em tese passível de enquadramento jurídico.
A medida adotada encontra amparo no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, bem como no artigo 27 do Código de Processo Penal, e tem por finalidade exclusiva provocar a atuação do órgão competente para a verificação da existência de justa causa para eventual instauração de procedimento investigatório.
Os fatos narrados dizem respeito a declaração pública de ampla difusão, cujo conteúdo, em tese, ultrapassa os limites da liberdade de expressão ao atingir elementos sensíveis da identidade cultural e linguística, com potencial de reforço de estigmas e de desqualificação social.
A Constituição Federal de 1988 é categórica ao estabelecer, como fundamentos da República, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a vedação a qualquer forma de discriminação (art. 3º, IV), princípios que vinculam, de maneira ainda mais rigorosa, os agentes públicos, especialmente aqueles investidos em funções de cúpula do Poder Judiciário.
Do ponto de vista jurídico, a conduta narrada demanda análise quanto à sua adequação aos tipos penais previstos no ordenamento jurídico, notadamente, à Lei nº 7.716/1989, no que se refere à eventual discriminação por procedência ou origem.
Importa ressaltar que a presente iniciativa não antecipa qualquer juízo de culpabilidade, limitando-se a requerer a regular apuração dos fatos pelas instituições competentes, em estrita observância ao Estado Democrático de Direito.
Entende-se que manifestações públicas com potencial de atingir a dignidade de grupos sociais, ainda que sob a forma de linguagem irônica ou jocosa, devem ser analisadas com rigor, especialmente quando proferidas por autoridades de elevada posição institucional, em razão de seu impacto simbólico e social.
A atuação institucional, nesse contexto, mostra-se imprescindível para a preservação da ordem jurídica, da igualdade e da confiança da sociedade nas instituições.
Por fim, reafirma-se que o respeito à diversidade cultural e linguística do Brasil — país de dimensões continentais — não constitui mera diretriz ética, mas verdadeiro imperativo constitucional.
São Paulo / Capital, 27 de abril de 2026
ANA PAULA ROCHA
OAB/MG 101874
MARTA ELAINE CESAR PADOVANI
OAB/PR 62631

