Pedido de desculpas por homofobia não extingue punibilidade, alertam usuários após declaração de Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes reconheceu ter errado ao atribuir a homossexualidade a um tipo de ofensa. A declaração foi dada em entrevista na qual o decano do Supremo Tribunal Federal comentava a troca de acusações com o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) após a publicação de um vídeo intitulado “os intocáveis”.

O pedido de desculpas do magistrado foi divulgado nos seguintes termos:

“Há uma indústria de difamação e de acusações caluniosas contra o Supremo. Vou enfrentá-la. E não tenho receio de reconhecer um erro. Errei quando citei a homossexualidade ao me referir ao que seria uma acusação injuriosa contra o ex-governador Romeu Zema. Desculpo-me pelo erro. E reitero o que está certo.”

Porém, na sequência, usuários da rede social X postaram uma nota alertando para as implicações jurídicas da declaração do ministro:

“Segundo o STF (ADO 26 e MI 4.733, 13/06/2019), homofobia e transfobia são equiparadas ao crime de racismo (Lei 7.716/89), sendo inafiançáveis e imprescritíveis (CF/88, art. 5º, XLII). Não cabe retratação para extinguir a punibilidade nesses casos.”

A observação destaca que, pela própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, crimes de homofobia possuem o mesmo tratamento legal que crimes de racismo, não admitindo fiança e sendo imprescritíveis. Dessa forma, a simples retratação não teria efeito jurídico sobre eventual punibilidade.

O episódio ocorre em meio ao embate público entre Gilmar Mendes e Romeu Zema, intensificado após a divulgação do vídeo criticando ministros do STF.

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