Uma tragédia chocou Prudentópolis, na região central do Paraná, nesta quinta-feira (16). Uma menina de apenas três anos de idade, Sofia Aparecida Laciuk, morreu após ser atingida por uma trave de futebol dentro de uma escola particular. Segundo o Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu por volta das 16h20, durante uma atividade recreativa na quadra descoberta da escola. A trave tombou sobre a menina após outras crianças se pendurarem no equipamento. Os bombeiros informaram que a trave atingiu a cabeça da vítima, que entrou em parada cardiorrespiratória. Socorristas tentaram reanimá-la, mas Sofia não resistiu aos ferimentos. A tragédia poderia ter sido evitada. Em dezembro de 2025, o Rio Grande do Sul passou a contar com uma legislação voltada à prevenção de acidentes em espaços esportivos. No dia 19 de dezembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 16.438/2025, conhecida como Lei das Goleiras, de autoria do deputado estadual Rodrigo Lorenzoni. A legislação torna obrigatória a fixação das bases das goleiras (traves de futebol) no solo em espaços públicos e privados em todo o território gaúcho. A lei determina que todas as goleiras destinadas à prática esportiva — instaladas em escolas, clubes, condomínios, praças e demais ambientes esportivos — devem estar devidamente fixadas, com o objetivo de reduzir riscos de quedas e evitar acidentes graves, especialmente envolvendo crianças e adolescentes. A iniciativa legislativa foi inspirada em casos trágicos ocorridos anteriormente, como o de Marina Fallavena, de 11 anos, que morreu em 2022 após a queda de uma goleira em Porto Alegre. Para o deputado Rodrigo Lorenzoni, a sanção da lei representa um avanço concreto na proteção à vida. “Estamos falando de uma medida básica de segurança, mas com impacto enorme. A fixação das goleiras evita acidentes, preserva vidas e garante que o esporte seja praticado em ambientes adequados e seguros”, destacou o parlamentar. A legislação gaúcha poderia servir de modelo para outras unidades da federação, evitando tragédias como a que vitimou a pequena Sofia em Prudentópolis.
Paulo Figueiredo desmoraliza diretor-geral da PF com apenas uma frase
A conta oficial da Polícia Federal na rede social X publicou uma foto do diretor-geral Andrei Rodrigues ao lado da secretária de Estado da Segurança da Espanha, Aina Calvo Sastre. Na legenda, a instituição informou que o encontro integrou as atividades da 1ª Cúpula Bilateral entre Brasil e Espanha, com o objetivo de ampliar as frentes integradas de atuação com as instituições de segurança pública e as iniciativas de cooperação policial internacional. O jornalista Paulo Figueiredo não desperdiçou a oportunidade. Com uma única frase, desmoralizou Andrei Rodrigues, expondo a desconfiança que paira sobre a credibilidade da instituição. “Começo a achar que deve ser IA. Sei lá, do jeito que vocês são mentirosos não dá mais para acreditar em nada”, escreveu Figueiredo.
Advogado desmascara mentiras de Daniela Lima ao defender ministros do STF
O advogado Enio Viterbo criticou duramente a jornalista Daniela Lima em publicação na rede social X. Segundo ele, a profissional mentiu descaradamente para proteger ministros do Supremo Tribunal Federal ao comentar o relatório do senador Alessandro Vieira. Viterbo afirmou que Lima demonstrou indignação porque o senador Vieira teria atacado os negócios do ministro Dias Toffoli alegando que “ali não tem indicação de crime”. O advogado ressaltou que o parlamentar mencionou crime de responsabilidade, não crime comum, pois o ministro teria julgado um caso no qual deveria ter se declarado suspeito. Em seguida, a jornalista teria passado a defender o ministro Alexandre de Moraes, argumentando que não haveria crime na questão do contrato da esposa dele com o Banco Master. Viterbo questionou se não haveria crime de responsabilidade por Moraes ter tentado influenciar na venda do Banco Master para o BRB. O advogado apresentou o que classificou como “mentira nua e crua” de Daniela Lima. Segundo ele, a jornalista afirmou que houve tentativa de criminalizar a concessão de Habeas Corpus do ministro Gilmar Mendes, que teria apenas desobrigado pessoas de comparecer na CPI. Viterbo contestou: “Mentira, Daniela! Mentira! O relatório fala expressamente que o HC foi sobre quebra de sigilo da empresa de Toffoli, não teve NADA A VER com pessoas comparecendo na CPI. Você INVENTOU isso!” O advogado citou as páginas 107 e 108 do relatório, onde consta: “10.1.3. MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES a) Art. 39, 5, da Lei nº 1.079/1950 — Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções a.1) A suspensão da quebra de sigilo da Maridt e do Fundo Arleen no caso Banco Master”.
Moraes indica Defensoria Pública para defender réu em processo que ele mesmo move contra ex-assessor
O ministro Alexandre de Moraes indicou a Defensoria Pública da União para defender Eduardo Tagliaferro no processo que ele mesmo move contra o ex-assessor. A indicação ocorreu sob a alegação de que os advogados de Tagliaferro não compareceram a uma audiência. A DPU, no entanto, contesta os trâmites do processo e afirma que o réu tem direito a ser defendido por seus próprios advogados, conforme detalhado em matérias relacionadas ao caso. Apesar de importante, esta questão representa apenas uma filigrana jurídica em um processo no qual o foro do réu está completamente equivocado. Mais grave ainda é o fato de que o juiz é a própria vítima no processo. Tagliaferro documentou a parcialidade do ministro na produção de provas contra os manifestantes de 8 de janeiro. Em um país com instituições democráticas sólidas, não seria Tagliaferro sentado no banco dos réus. Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper. Estamos sobrevivendo graças à ajuda de nossos assinantes e parceiros comerciais. Para fortalecer a nossa batalha, considere se tornar um assinante, o que lhe dará o direito de assistir o primeiro PODCAST conservador do Brasil e ter acesso exclusivo ao conteúdo da Revista A Verdade, onde os “assuntos proibidos” no Brasil são revelados. Para assinar, clique no link: https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/apresentacao SEU APOIO É MUITO IMPORTANTE! CONTAMOS COM VOCÊ!
Fachin trava ação do PT contra delações que Moraes tentou desengavetar às pressas
O Partido dos Trabalhadores protocolou em dezembro de 2021 uma ação que busca limitar acordos de colaboração premiada. O processo permaneceu arquivado até o início de abril de 2026, quando o ministro Alexandre de Moraes o retirou do arquivo e encaminhou para julgamento. No dia 6 de abril, Moraes solicitou a inclusão do processo na pauta das sessões presenciais do Supremo Tribunal Federal. O presidente do STF, Edson Fachin, indicou que não pretende incluir a ação no curto prazo. Segundo apuração, a tendência é que o processo não seja pautado em breve. Interlocutores do presidente do STF informam que as pautas de julgamento de abril e maio já foram divulgadas pela presidência da Corte. A presidência é responsável por definir os temas das sessões presenciais realizadas às quartas e quintas-feiras. A ação do PT não consta em nenhuma dessas pautas já divulgadas. O processo foi distribuído por prevenção a Alexandre de Moraes. Ele já relatava outro processo apresentado por PT e PDT que trata do destino de valores obtidos com condenações e delações premiadas. O próprio Moraes homologou o acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid durante o período em que a ação permaneceu arquivada. Cid era ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. A delação teve papel central no processo da trama golpista, que resultou na condenação do ex-presidente e outros réus. O acordo foi firmado apesar da opinião contrária da Procuradoria-Geral da República. O ministro decidiu desarquivar a ação no início de abril. Naquele momento, outro processo de delação estava em curso. Trata-se da colaboração premiada de Daniel Vorcaro, proprietário do banco Master. Vorcaro está preso na sede da superintendência da Polícia Federal em Brasília. Os advogados do banqueiro garantiram aos investigadores que a delação será séria e completa. Moraes é considerado um alvo em potencial da delação de Vorcaro. Um dos pontos que podem ser esclarecidos no acordo é o contrato que o banco Master fechou em 2024 com o escritório de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro. O contrato previa pagamento de R$ 130 milhões ao longo de três anos para prestação de serviços junto ao Executivo e ao Legislativo em Brasília. Outro alvo potencial de uma delação de Vorcaro é o ministro Dias Toffoli. Ele é um dos sócios da Maridt, empresa sócia de um hotel de luxo localizado em Ribeirão Claro, no Paraná. Em 2021, a empresa vendeu uma parte do empreendimento ao fundo controlado pelo empresário e pastor Fabiano Zettel. Zettel é cunhado de Vorcaro. Ele também é investigado no inquérito do Master. Para a ala do STF que atua fora da órbita de Moraes e de Gilmar Mendes, um eventual julgamento do caso pode produzir reflexos nas investigações. A decisão poderia dificultar o fechamento de um acordo entre Vorcaro, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República. O acordo ainda depende do aval do ministro André Mendonça. Na ação, o PT critica o que considera “abuso estatal na decretação de prisões preventivas injustificadas” para “ensejar colaborações forçadas”. O partido argumenta que “não se pode admitir que um juiz ignore a violação do direito – inegociável – à liberdade e homologue acordo gerado em condições de sua violação”. O PT pede a anulação de delações premiadas resultantes de acordos com réu que “se encontre em prisão cautelar manifestamente ilegal”. Uma das preocupações de Fachin é que o julgamento da ação sobre delações se transforme em um novo foco de disputa no tribunal. O STF acaba de passar por um abalo com o pedido de indiciamento de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli em relatório da CPI do Crime Organizado. A presidência da Corte busca evitar que o tema das colaborações premiadas amplie as tensões internas no tribunal. O relatório da CPI foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe. O texto acabou rejeitado pela própria comissão após articulação nos bastidores. A mobilização envolveu a base aliada do governo Lula, o presidente do Senado Davi Alcolumbre, do União Brasil do Amapá, e integrantes do próprio STF. Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes participaram especialmente dessa articulação política que barrou o texto. Fachin busca evitar mais ruído entre os ministros e decisões que prejudiquem a imagem do Supremo perante a opinião pública. O presidente da Corte trabalha para não aprofundar a crise institucional do tribunal. A estratégia passa por não acelerar julgamentos que possam gerar novas divisões internas no colegiado de ministros. A ação que Moraes deseja julgar não deve sair da gaveta de Fachin por enquanto. O presidente do STF mantém o processo sem data definida para análise no plenário. A ação permanece aguardando inclusão na pauta das sessões presenciais, sem perspectiva de julgamento a curto prazo pelo tribunal.
Lula insiste na censura e volta a defender regulamentação das redes sociais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva demonstra mais uma vez sua obsessão pelo controle das informações ao defender novamente a regulamentação das redes sociais. A insistência do petista em controlar o que circula nas plataformas digitais revela o incômodo de quem construiu sua trajetória política com base na manipulação de narrativas e no domínio da comunicação tradicional. Durante décadas, o PT estruturou sua estratégia política comprando o apoio de veículos de comunicação tradicionais e moldando a informação que chegava aos eleitores mais vulneráveis, garantindo assim votos e poder. O surgimento e a consolidação das redes sociais, no entanto, quebraram esse monopólio informacional. As plataformas digitais divulgam conteúdos fora do controle governamental e permitem a circulação de informações que contradizem a versão oficial do governo. Todo o investimento em comprar e cooptar empresas de comunicação já não produz os mesmos resultados de antes. O controle da narrativa escapou das mãos do governo. É neste contexto que Lula volta a defender a censura disfarçada de regulamentação das redes sociais, repetindo pela enésima vez o sonho dourado de todo governo autoritário: silenciar as vozes que o contradizem. A tentativa de regular as redes segue o manual clássico de governos que temem a liberdade de expressão e a livre circulação de informações.
Influenciador preso por lavagem de dinheiro apoiava Lula: quem mais tem conexões com o crime?
O responsável pela página Choquei foi preso por lavagem de dinheiro para facções criminosas e envolvimento com o tráfico de drogas. O influente influenciador tinha declarada preferência por votar em um determinado candidato, que hoje ocupa a presidência da República. Diversos influenciadores digitais estão recebendo dinheiro público para atacar a oposição e fazer pré-campanha em escolas de samba. A questão que permanece sem resposta é se esses influenciadores também mantêm conexões com o crime organizado. Outro ponto em aberto é se existe alguém interessado em investigar essas possíveis ligações entre influenciadores digitais pró-governo e atividades criminosas.
Eduardo Bolsonaro alerta sobre tentativa ilegal de Moraes de acessar dados pessoais dele em solo americano
O ministro Alexandre de Moraes teria tentado acessar dados pessoais do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro enquanto ele já residia nos Estados Unidos. Essa ação ilegal teria sido detectada pelo Comitê Judiciário da Câmara dos EUA. Eduardo Bolsonaro tratou de alertar as autoridades sobre esse tipo de ilegalidade e violação da soberania americana. Moraes parece enveredar cada vez mais por um caminho tortuoso e sem limites. Abaixo, o alerta de Eduardo Bolsonaro: “O Comitê do Judiciário da Câmara dos EUA revelou que Alexandre de Moraes tentou acessar meus dados pessoais enquanto eu já residia nos Estados Unidos. Pergunto: qual era a intenção? Criar condições para uma eventual prisão minha em solo americano, caso meu status migratório permitisse alguma manobra? Algo semelhante ao que se tentou agora, envolvendo o uso indevido de mecanismos como o ICE para prender Alexandre Ramagem? Isso é grave! Autoridades brasileiras não podem tentar instrumentalizar instituições americanas para usá-las como ferramenta de perseguição política. É fundamental que as autoridades dos EUA estejam atentas para que as autoridades brasileiras não tentem fazê-las de bobas.” O Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos EUA — mencionado pelo ex-deputado — publicou um relatório intitulado “O ataque à liberdade de expressão no exterior: o caso do Brasil”. O documento afirma que o ministro do STF prejudica a soberania dos EUA ao tentar censurar a liberdade de expressão de cidadãos norte-americanos. Diz ainda que Eduardo Bolsonaro é um “importante defensor da imposição de sanções norte-americanas contra Moraes” e que sofre “censura extraterritorial”.
Polícia Federal defende PCC e Comando Vermelho em parecer polêmico após pressão dos EUA
A Polícia Federal (PF) enviou parecer ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) após o governo dos Estados Unidos (EUA) avisar ao presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, que pretende classificar as facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas. A manifestação assinada pelo diretor-geral Andrei Rodrigues gerou polêmica. A PF sustenta que as facções não podem ser enquadradas como organizações terroristas no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo a corporação, embora não exista uma definição universalmente aceita para o conceito de terrorismo, há “relativo consenso internacional quanto aos elementos essenciais que caracterizam esse fenômeno”. A PF afirma que o fenômeno envolve atos violentos motivados por razões políticas, ideológicas, religiosas, xenófobas ou discriminatórias, com o objetivo de provocar terror social generalizado, intimidar populações ou coagir governos. É a partir desse ponto que a PF estabelece a linha de corte. “Em contrapartida, as organizações criminosas são grupos estruturados que se dedicam a atividades ilícitas com o objetivo primordial de obtenção de lucro”, registra o ofício. A manifestação destaca que, no caso brasileiro, PCC e CV operam dentro de uma lógica econômica, ainda que com elevado grau de organização e violência. As facções atuam em diversas frentes, como tráfico de drogas, armas e até pessoas, mas sempre com finalidade financeira. O documento também enfrenta diretamente um dos principais argumentos para o enquadramento como terrorismo: o uso da violência. Para a PF, esse elemento, isoladamente, não é suficiente. “Ao contrário, direcionam suas ações violentas principalmente contra adversários específicos, sejam eles forças policiais ou grupos criminosos rivais”, afirma a corporação, afastando a ideia de terror indiscriminado.
Defensoria Pública da União contesta Moraes e aponta violação constitucional em defesa de ex-assessor
A Defensoria Pública da União protocolou pedido de anulação da decisão do ministro Alexandre de Moraes que designou a instituição para assumir a defesa de Eduardo Tagliaferro. O ex-assessor do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral responde a ação penal por suposto vazamento de conversas entre juízes do gabinete do ministro no Supremo Tribunal Federal. A DPU sustenta que Moraes descumpriu dispositivos constitucionais e do Código de Processo Penal. O órgão argumenta que Tagliaferro deveria ter sido consultado sobre a constituição de novos advogados de sua confiança antes da nomeação da Defensoria. A instituição classifica a nomeação sumária como procedimento sem respaldo legal. “A nulidade daí decorrente é absoluta, por envolver violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao art. 263 do Código de Processo Penal e ao art. 265, § 3º, do mesmo diploma, bem como ao art. 8º, 2, ‘d’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram expressamente ao acusado o direito de defender-se por meio de advogado de sua própria escolha”, afirmou a defensoria. A petição aponta que Tagliaferro não recebeu intimação pessoal para constituir novo defensor. A Defensoria registra que não houve tentativa de localizar o acusado para comunicá-lo sobre a ausência de seus advogados na audiência. “No caso concreto, etapas essenciais previstas no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal não foram observadas. O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo para fins de comunicação processual sobre a ausência de seus patronos na audiência. Não existe nos autos qualquer certidão ou documento que ateste a impossibilidade de localização do acusado para esse fim específico”, disse a DPU. A instituição contesta o fundamento utilizado pelo ministro para destituir os advogados do ex-assessor. Moraes baseou a decisão na ausência dos defensores na audiência realizada em 17 de março. A Defensoria argumenta que os advogados de Tagliaferro justificaram a ausência no ato processual. Os defensores contestaram a intimação de Tagliaferro por edital. A DPU sustenta que o ex-assessor possui endereço conhecido, mesmo residindo na Itália. O órgão apresenta argumentação subsidiária sobre o procedimento adequado em caso de abandono de causa. A defensoria reconhece a hipótese apenas para fins de argumentação jurídica. “De qualquer sorte, mesmo na hipótese de se considerar configurado o abandono da causa – o que se cogita apenas para fins de argumentação –, o regramento específico para a hipótese de abandono do processo pelo advogado constituído encontra-se no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal, dispositivo que deve ser integralmente observado no caso concreto”, disse a defensoria. A Defensoria requer a adoção dos procedimentos legais para intimação pessoal de Tagliaferro. O órgão solicita que o ex-assessor seja notificado para nomear novos defensores, caso deseje. A instituição estabelece condições para eventual reconhecimento formal de sua nomeação como representante judicial do acusado. O pedido prevê que a nomeação da DPU seja reconhecida apenas após desconstituição dos advogados por decisão judicial fundamentada. A defensoria solicita “somente na hipótese de desconstituição por decisão judicial devidamente fundamentada dos advogados nomeados […], seja reconhecida formalmente a nomeação da Defensoria Pública da União como representante judicial do acusado para toda a ação penal, com a consequente reabertura de prazo para manifestação defensiva sobre todos os atos processuais já praticados, com a contagem em dobro de todos os prazos”.