O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o início da execução das penas de cinco condenados no processo da chamada ‘trama golpista’. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (24). O grupo é formado por integrantes do governo Jair Bolsonaro que ocupavam posições estratégicas.
O relator considerou concluída a condenação definitiva dos acusados de atuar como braço operacional da suposta ‘tentativa de golpe’. O julgamento foi encerrado em 16 de dezembro de 2025. Após a conclusão, os envolvidos tentaram questionar trechos da decisão judicial. As tentativas não prosperaram.
Com a formalização do início do cumprimento das penas, os condenados passam à condição de presos definitivos. Alguns dos réus já se encontravam em prisões preventivas antes da decisão.
Os condenados são Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência, Marcelo Costa Câmara, ex-assessor da Presidência, Marília Alencar, ex-integrante do Ministério da Justiça, e Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência. Fernandes é general da reserva. Marcelo Câmara é coronel da reserva.
Mário Fernandes recebeu a pena mais severa entre os condenados: 26 anos e seis meses. A sentença inclui 24 anos de reclusão em regime inicial fechado e dois anos e seis meses de detenção. Fernandes foi condenado ao pagamento de 120 dias-multa. Cada dia-multa equivale a um salário mínimo.
Silvinei Vasques foi condenado a 24 anos e seis meses. A pena inclui 22 anos de reclusão em regime inicial fechado e dois anos e seis meses de detenção. Vasques deve pagar 120 dias-multa. Cada dia-multa equivale a um salário mínimo.
Marcelo Costa Câmara e Filipe Martins receberam penas idênticas de 21 anos. Cada um cumprirá 18 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado e dois anos e seis meses de detenção. Ambos foram condenados ao pagamento de 120 dias-multa. Cada dia-multa equivale a um salário mínimo.
Marília Alencar recebeu a menor pena entre os condenados: oito anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. A sentença inclui 40 dias-multa. Cada dia-multa equivale a um salário mínimo.
Os réus foram denunciados por cinco crimes: tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. O trânsito em julgado representa o encerramento do processo. Marca o momento em que a pena começa a ser efetivamente cumprida.
Durante o processo, as defesas dos integrantes do núcleo sustentaram a inexistência de provas suficientes para condenação. Os advogados apontaram inconsistências na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Argumentaram que seus clientes não possuíam competência para agir conforme as acusações formuladas.
